Ratificação de Inexigibilidade de Licitação Processo n° 10839/2024
por Departamento de Compras
Estando em conformidade com a legislação pertinentes, RATIFICO a presente inexigibilidade de licitação, nos termos do artigo 74, inciso V da Lei Federal nº 14.133/21, para locação do imóvel situado na Rua dos Eletricistas nº 222, Jardim Itaqua, neste Município, de propriedade do senhor Ricardo Miki Yoshida representado por Satoshi Yoshida, pelo período de 60 (sessenta) meses, para instalação da Creche Subvencionada Professor Edson Martins Pereira.
Nome do Arquivo:
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação Processo 10839_2024..pdf
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