PENALIDADE E RESCISÃO DO CONTRATO Nº 165/23 - Pregão Eletrônico nº 117/23 - MOGI MELO COMÉRCIO E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA.
por Departamento de Compras
“Diante de toda a instrução dos autos, resolvo APLICAR a empresa MOGI MELO COMÉRCIO E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA., CNPJ sob nº 45.449.393/0001-53, a PENALIDADE DE MULTA DISPOSTA NO PARÁGRAFO QUARTO DA CLÁUSULA ONZE DO CONTRATO Nº 165/23, no valor de R$ 17.888,10 (dezessete mil e oitocentos e oitenta e oito reais e dez centavos), diante da não entrega das cestas básicas objeto do contrato acima citado, derivado do Pregão Eletrônico nº 117/23.
APLICAR também a empresa MOGI MELO COMÉRCIO E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA., CNPJ sob nº 45.449.393/0001-53, a penalidade DE IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM A PREFEITURA, durante o período de 02 (dois) anos.
E ainda, diante de toda a instrução dos autos, resolvo RESCINDIR o CONTRATO Nº 162/23, firmado com a empresa MOGI MELO COMÉRCIO E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA., proveniente do Pregão Eletrônico nº 165/23, cujo objeto é o fornecimento de cestas básicas para o Tratamento Diretamente Supervisionado (TDO) de pacientes do Programa Municipal de Controle da Tuberculose da Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do disposto no artigo 78, inciso I c/c artigo 79, inciso I, todos da Lei Federal nº 8.666/93, com alterações posteriores.
”
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