LEI 3597- Nova Redação a Lei 2329/2005 Proteção à Infância - 04/02/2022

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"LEI N.º 3.597 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2022. " Dá nova redação à Lei nº 2.329, de 09 de junho de 2005" EDUARDO BOIGUES QUEROZ, PREFEITO DO MUNICIPIO DE ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 43, inciso II, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1º A Lei n.º 2.329, de 09 de junho de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica criado o "Programa de Proteção à Primeira Infância, Convivência, Educação e Desenvolvimento", cujo atendimento se dará através de Creches Subvencionadas, administradas em parceria com Organizações da Sociedade Civil, nos moldes da Lei Federal nº 13.019/2014. ............................................. Art. 10 Fica o Poder Executivo autorizado a desenvolver as atividades a que alude esta Lei através de: I – Imóvel construído pela Municipalidade e cedido às entidades de natureza filantrópica e/ou beneficentes que estejam legalmente constituídas, dotando-as com móveis e utensílios imprescindíveis ao pleno desenvolvimento das atividades; II – Imóvel alugado e adaptado, dotando as dependências das edificações com móveis e utensílios para desenvolvimento do Projeto de Atendimento de Criança de 0 a 6 anos; III – Imóvel cedido ao Poder Público por entidade filantrópica ou beneficente e que deseje desenvolver Projeto de Atendimento de Crianças de 0 a 6 anos. § 1º O compartilhamento de ações entre o Poder Público e as entidades será estabelecido por meio de Termo de Colaboração onde se fixará o valor mensal per capita a ser repassado para a execução do Programa. § 2º O valor mensal do per capita a que se refere o parágrafo anterior será calculado com base nas despesas diretas e indiretas que a entidade terá que suportar com pessoal, manutenção, fornecimento de alimentação, material de consumo, material pedagógico e outras despesas correlatas, atualizadas anualmente por ato do Chefe do Poder Executivo. Art. 11 As entidades interessadas em formalizar Termo de Colaboração deverão ser aprovadas em processo de Chamamento Público. I – (Revogado); II – (Revogado); III – (Revogado); IV – (Revogado); V – (Revogado); VI – (Revogado). .............................................” Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementas se necessário. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA, em 04 de fevereiro de 2.022"
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Publicado por: Departamento de Compras
Data de Publicação: Sexta 04 de Fevereiro de 2022