Errata do Edital da Concorrência Pública n° 90008/2025
por Departamento de Compras
"COMUNICADO DE ERRATA A CONCORRÊNCIA PÚBLICA ELETRÔNICA
Concorrência Pública n° 90008/2.025
Autos do processo n° 5.902/2025
Objeto: Contratação de empresa especializada para ampliação da coleta seletiva municipal, através da construção de um centro de triagem de resíduos sólidos recicláveis – Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Saneamento.
Diante do pedido de esclarecimento feito por empresa licitante, para a correção dos itens do Edital de Licitação e considerando que tal alteração não afetará a formulação da proposta, torno pública a seguinte Errata:
ONDE SE LÊ: No edital item 16.3. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no “item 13.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022”.
LEIA-SE: No edital item 16.3. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no “item 16.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades.
ONDE SE LÊ: No edital os itens 15.6 até 15.11, 16. até 16.6 e 17. até 17.19.
LEIA-SE: No edital os itens 16.6 até 16.11, 17. até 17.6 e 18. até 18.19.
Sem mais, aproveito o ensejo para renovar meus protestos de elevada estima e distinta consideração."
Nome do Arquivo:
Errata do Edital da Concorrência Pública n° 90008_2025.pdf
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