Diante de toda a instrução dos autos, resolvo APLICAR a empresa CONFIANCE DESENVOLVIMENTO, SERVIÇOS E SOLUÇÕES LTDA. - ME, CNPJ sob nº 48.440.220/0001-62, a PENALIDADE DE MULTA DISPOSTA NO PARÁGRAFO SEGUNDO DA CLÁUSULA NONA DO CONTRATO Nº 08/24, derivado da Tomada de Preços nº 17/23, no valor de R$ 29.840,29 (vinte e nove mil e oitocentos e quarenta reais e vinte e nove centavos), diante do atraso na execução das obras objeto do contrato acima citado.
APLICAR também a empresa CONFIANCE DESENVOLVIMENTO, SERVIÇOS E SOLUÇÕES LTDA. - ME, CNPJ sob nº 48.440.220/0001-62, a penalidade DE IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM A PREFEITURA, durante o período de 02 (dois) anos.
Mário Toyama – Secretário Municipal de Administração e Modernização
Itaquaquecetuba, 21 de agosto de 2025.
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EXTRATO DE PENALIDADE A EMPRESA CONFIANCE PA Nº 5.147-25.pdf
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