Torna SEM EFEITO a publicação da LEI Nº 3.915

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Processo Administrativo nº 19.503/2024 Assunto: Criação e denominação da EMEB Isabelle Garcia Albuquerque Considerando que, por equívoco administrativo, foi veiculada no Diário Oficial do Município publicação tratando como “Lei” a criação e denominação da Escola Municipal de Educação Básica – EMEB Isabelle Garcia Albuquerque, sem a prévia tramitação e aprovação pela Câmara Municipal; Considerando que compete ao Chefe do Poder Executivo sancionar, promulgar e fazer publicar as leis aprovadas pela Câmara Municipal, nos termos do art. 43, inciso II, da Lei Orgânica do Município; DETERMINO: 1. Fica declarada SEM EFEITO a publicação anteriormente realizada no Diário Oficial do Município relativa à criação e denominação da EMEB Isabelle Garcia Albuquerque, por ausência de conclusão do processo legislativo competente. 2. Proceda-se à retificação dos autos, com a imediata preparação e encaminhamento de Mensagem do Executivo e Projeto de Lei à Câmara Municipal, instruídos com exposição de motivos, impacto orçamentário-financeiro e demais peças constantes do Processo nº 19.503/2024, para apreciação e deliberação. Publicado em 03.10.2025.
Nome do Arquivo: Retificacao-Pub-sem-camara-19503-24-Lei-3915-03-10-2025.pdf
Tamanho do Arquivo: 2.51 MB
Publicado por: Secretaria de Administração
Data de Publicação: Sexta 03 de Outubro de 2025