Processo Administrativo nº 1343/2025
Assunto: Criação e denominação da Creche Municipal Julia de Andrade Oliveira
Considerando que, por equívoco administrativo, foi veiculada no Diário Oficial do Município publicação tratando como “Lei” a criação e denominação da Creche Municipal Julia de Andrade Oliveira, sem a prévia tramitação e aprovação pela Câmara Municipal;
Considerando que compete ao Chefe do Poder Executivo sancionar, promulgar e fazer publicar as leis aprovadas pela Câmara Municipal, nos termos do art. 43, inciso II, da Lei Orgânica do Município;
DETERMINO:
1. Fica declarada SEM EFEITO a publicação anteriormente realizada no Diário Oficial do Município relativa à criação e denominação da Creche Municipal Julia de Andrade Oliveira, por ausência de conclusão do processo legislativo competente.
2. Proceda-se à retificação dos autos, com a imediata preparação e encaminhamento de Mensagem do Executivo e Projeto de Lei à Câmara Municipal, instruídos com exposição de motivos, impacto orçamentário-financeiro e demais peças constantes do Processo nº 1.343/2025, para apreciação e deliberação. Publicado em 03.10.2025.
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