ATO DECLARATÓRIO DE RETIFICAÇÃO - Processo Administrativo nº 6271/2024 - Retificação do Ato Declaratório de Anulação publicado em 07 de fevereiro de 2025

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ATO DECLARATÓRIO DE RETIFICAÇÃO - Processo Administrativo nº 6271/2024 Data: 10 de fevereiro de 2025 Assunto: Retificação do Ato Declaratório de Anulação publicado em 07 de fevereiro de 2025 A Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba, por meio da Secretaria Municipal de Governo, vem a público esclarecer que o Ato Declaratório de Anulação publicado no Diário Oficial do Município em 07 de fevereiro de 2025, referente à Lei nº 3.381/2025, foi emitido por erro material. Após análise dos autos, obteve-se que não há registro da existência de vício na Lei nº 3.381/2025, e que o ato correto a ser anulado deveria referir-se à Lei nº 3.831/2025. Dessa forma, para fins de correção administrativa e transparência pública, a Administração Municipal determina que: 1. O Ato Declaratório de Anulação publicado em 07 de fevereiro de 2025, referente à Lei nº 3.381/2025, seja considerado sem efeito, por tratar-se de um erro material. 2. Fica declarada a anulação da publicação da Lei nº 3.831/2025, de 07 de fevereiro de 2025, uma vez que não houve sua devida tramitação e apreciação legislativa na Câmara Municipal. 3. Esta retificação foi publicada no Diário Oficial do Município, para ciência pública e correção do erro relatado anteriormente. Publicado em 10.02.2025.
Nome do Arquivo: retificação nulidade.pdf
Tamanho do Arquivo: 1.76 MB
Publicado por: Secretaria de Administração
Data de Publicação: Segunda 10 de Fevereiro de 2025