ATO DECLARATÓRIO DE RETIFICAÇÃO - Processo Administrativo nº 6271/2024 - Retificação do Ato Declaratório de Anulação publicado em 07 de fevereiro de 2025
por Secretaria de Administração
ATO DECLARATÓRIO DE RETIFICAÇÃO - Processo Administrativo nº 6271/2024
Data: 10 de fevereiro de 2025
Assunto: Retificação do Ato Declaratório de Anulação publicado em 07 de fevereiro de 2025
A Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba, por meio da Secretaria Municipal de Governo, vem a público esclarecer que o Ato Declaratório de Anulação publicado no Diário Oficial do Município em 07 de fevereiro de 2025, referente à Lei nº 3.381/2025, foi emitido por erro material.
Após análise dos autos, obteve-se que não há registro da existência de vício na Lei nº 3.381/2025, e que o ato correto a ser anulado deveria referir-se à Lei nº 3.831/2025.
Dessa forma, para fins de correção administrativa e transparência pública, a Administração Municipal determina que:
1. O Ato Declaratório de Anulação publicado em 07 de fevereiro de 2025, referente à Lei nº 3.381/2025, seja considerado sem efeito, por tratar-se de um erro material.
2. Fica declarada a anulação da publicação da Lei nº 3.831/2025, de 07 de fevereiro de 2025, uma vez que não houve sua devida tramitação e apreciação legislativa na Câmara Municipal.
3. Esta retificação foi publicada no Diário Oficial do Município, para ciência pública e correção do erro relatado anteriormente. Publicado em 10.02.2025.
ATO DECLARATÓRIO DE RETIFICAÇÃO - Processo Administrativo nº 6271/2024 - Retificação do Ato Declaratório de Anulação publicado em 07 de fevereiro de 2025
Atenção Srs.(as) Usuários(as):
A autenticidade das publicações é garantida somente quando visualizadas diretamente no portal: https://www.itaquaquecetuba.sp.gov.br/diario-oficial/.
As publicações e seus documentos, quando impressos, devem ter sua autenticidade e conteúdo checados na página do Diário Oficial Eletrônico do Município de Itaquaquecetuba.
Esta página é de livre acesso.
O Município não autoriza, em qualquer hipótese, a comercialização de conteúdos desta página.
Falsificar documento público é crime previsto no art. 297 do Código Penal (Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro: Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.)