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Retificação do Edital de Credenciamento de Projetos Artísticos Culturais nº 001/2020 – Edital 01/2020/SMCT - "Lei Aldir Blan"
por Secretaria de Administração
"A Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba, por intermédio da Secretaria Municipal de
Cultura, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de credenciamento de
projetos culturais, do Programa de Emergência Cultural de Itaquaquecetuba, Lei Federal nº
14.017/2020 - “Lei Aldir Blanc”, Decreto Federal nº 10.464/2020, Decreto Legislativo nº 6, de
20 de março de 2020 e Decreto Municipal nº 7.875 de 23 de Novembro de 2020, em âmbito
municipal e em conformidade com as condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus
anexos."
1. DO OBJETO
O Disposto no item 1.5.1 com a seguinte redação
1.5.1 O Cronograma de Desembolso para recebimento dos recursos será previamente
definido, seguindo o seguinte critério:
a) A primeira parcela, que será equivalente a 60% do valor total será transferida até quinze
dias contados da data da assinatura deste termo de compromisso, conforme Anexo I;
b) A segunda parcela equivalente aos 40% restantes será transferida até dez dias após a
prestação de contas da 1ª parcela. A premiação somente será concedida depois de firmado o
compromisso da Contrapartida obrigatória desse Edital.
Passa a vigorar com a seguinte Redação
1.5.1 O Cronograma de Desembolso para recebimento dos recursos será previamente
definido, seguindo o seguinte critério:
a) Em parcela única a ser transferida em até quinze dias contados da data da assinatura desse
termo de compromisso, conforme Anexo I;
b) Após pagamento do valor, o proponente tem 90 (noventa) dias para execução da
contrapartida obrigatória, conforme consta deste edital.
2. DA INSCRIÇÃO
O prazo para a realização das inscrições constante no item 3.2 do EDITAL DE
CREDENCIAMENTO DE PROJETOS ARTÍSTICOS CULTURAIS Nº 001/2020 fica prorrogado até o
dia 10 (dez) de dezembro de 2020, às 22h.
3. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
3.1 Cabe ao proponente buscar as informações sobre a tramitação de seu processo junto à
Secretaria Municipal de Cultura.
3.2 Os casos omissos e as situações não previstas neste Edital serão dirimidos pela Comissão
Especial. - Publicado em 08/12/2020.
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