Resolução 29/2019/CMDCA - Classificação final dos conselheiros eleitos do CMDCA - Conselho tutelar quadriênio 2020/2023
por Secretaria de Administração
"O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Itaquaquecetuba–SP-CMDCA, em cumprimento a Le i nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente e Lei Municipal Nº. 3298/2015 e artigo 5º, e inciso I da Resolução nº 170/2014 do CONANDA – Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente TORNA PÚBLICO, PÓS O CURSO DE CAPACITAÇÃO, A classificação final do cmdca sobre os eleitos ao conselho tutelar." CONSELHEIROS TUTELARES
TITULARES
- 1º Caio Fernando Toyama Vieira
2º Edicléia Ferreira de Carvalho
3º Joselaine Gonçalves de Souza
4º Lilian Cristina de Assis
5º Isaias da Paz
6º Maria Isabel Ferreira de Carvalho
7º Tatiane Aparecida de Oliveira Silva
8º Leonilza Moreira Vieira
9º Jéssica Ribeiro de Jesus
10º Taís da Silva Campos
11º Antonia Auristela Santos de Brito
12º Marilu de Sales Pessoa
13º Patrícia Pereira de Lima
14º Maria Aparecida da Silva Souto
15º Michel da Silva Quirino
CONSELHEIROS TUTELARES
SUPLENTES
16º Fábio Moura de Jesus
17º Terezinha Elizabete de Albuquerque
18º Sidnéia Miranda Magalhães
19º Maria de Lourdes da Silva
20º Maria de Lurdes Gonçalves dos Santos
21º Liliane Gonçalves do Nascimento
22º Marcia Alves dos Santos
23º Janete Marques Soares da Silva
24º Valdirene da Silva
25º Josefa dos Santos Soares
26º Estela Dalva Ramos de Oliveira
27º Vania de Carvalho Souza Salles
28º Maria Aparecida Pereira Daniel
29º Ivani Fagas de Barros
30º Aguiane Cavalcante oliveira costa
Publicado em 19/12/2019.
Atenção Srs.(as) Usuários(as):
A autenticidade das publicações é garantida somente quando visualizadas diretamente no portal: https://www.itaquaquecetuba.sp.gov.br/diario-oficial/.
As publicações e seus documentos, quando impressos, devem ter sua autenticidade e conteúdo checados na página do Diário Oficial Eletrônico do Município de Itaquaquecetuba.
Esta página é de livre acesso.
O Município não autoriza, em qualquer hipótese, a comercialização de conteúdos desta página.
Falsificar documento público é crime previsto no art. 297 do Código Penal (Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro: Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.)