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Resolução nº 15/2019/CMDCA - Decisão da Comissão Especial Eleitoral, em obediência à lei municipal, nº 3298/2015, art. 23, inciso V.

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"O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Itaquaquecetuba–SP-CMDCA, em cumprimento a Lei nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente e Lei Municipal Nº. 3298/2015 e artigo 5º, e inciso I da Resolução nº 170/2014 do CONANDA – Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, TORNA PÚBLICO, DEVIDO A QUESTIONAMENTO FEITO PELOS CANDIDATOS, A DECISÃO DA COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL, EM OBEDIÊNCIA À LEI MUNICIPAL, Nº 3298/2015, ART. 23, INCISO V - É PROIBIDO, SOB PENA DE CANCELAMENTO DA CANDIDATURA, A DIVULGAÇÃO DA PROPAGANDA DOS CANDIDATOS EM REDES SOCIAIS, do processo de escolha – Conselho Tutelar quadriênio 2020-2023."
Nome do Arquivo: Resolucao-n-15-2019-CMDCA-27-08-2019.pdf
Tamanho do Arquivo: 195.29 KB
Publicado por: Secretaria de Administração
Data de Publicação: Terça 27 de Agosto de 2019