Resoulução CMS Nº 010/2025, de 17 de Dezembro de 2025. Aprova e homologa o Relatório de Prestação de Contas da Secretaria Municipal de Saúde referente ao 2º Quadrimestre de 2025 (maio a agosto) e dá outras providências.
RICARDO MARCOS NOGUEIRA, Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Itaquaquecetuba, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial pela Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, pela Lei Municipal nº 2.518, de 11 de outubro de 2007, e pelo Regimento Interno, e considerando as competências do controle social no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS,
CONSIDERANDO a competência do Conselho Municipal de Saúde para exercer o controle social, acompanhar, fiscalizar e deliberar sobre a execução das políticas públicas de saúde, inclusive quanto à aplicação de recursos e à prestação de contas no âmbito do SUS;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 141/2012, especialmente quanto à transparência, ao monitoramento e à avaliação da gestão do SUS, bem como à apreciação periódica das contas e relatórios de gestão;
CONSIDERANDO que a Comissão de Orçamento e Finanças – COF procedeu à análise técnico-contábil do Relatório de Prestação de Contas referente ao 2º Quadrimestre de 2025 (maio a agosto), emitindo parecer conclusivo para subsidiar a deliberação do Plenário;
CONSIDERANDO que, ao final da análise, a COF manifestou-se favorável à aprovação das contas do período e recomendou sua homologação pelo Plenário do Conselho Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO que o Plenário do Conselho Municipal de Saúde, em Reunião Ordinária realizada em 11 de dezembro de 2025, deliberou e aprovou o Relatório de Prestação de Contas do 2º Quadrimestre de 2025, conforme registro em ata;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar e homologar o Relatório de Prestação de Contas da Secretaria Municipal de Saúde, referente ao 2º Quadrimestre de 2025 (maio a agosto), nos termos do parecer técnico emitido pela Comissão de Orçamento e Finanças – COF e da deliberação do Plenário.
Art. 2º Determinar que o Parecer/Relatório Técnico da Comissão de Orçamento e Finanças – COF que subsidiou a deliberação plenária integre a presente Resolução como Anexo I, para fins de transparência, controle social e registros administrativos.
Art. 3º Dar ciência desta Resolução à Secretaria Municipal de Saúde, à Secretaria Municipal de Finanças e Contabilidade e aos demais setores competentes, para as providências cabíveis, registros e arquivamento.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 11 de dezembro de 2025, data da deliberação plenária. - Publicada em 17/12/2025.
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