×

Mensagem

EDOCMAN_LOGIN_TO_VIEW_DOCUMENT

Resolução nº 03/2020/CMDCA - Edital de Convocação de Eleição para candidatos a Conselheiros e Titulares a Suplentes para o Biênio 2021/2022.

por

"O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Itaquaquecetuba, – CMDCA, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Municipal de Nº. 3445 de 01 de dezembro de 2017 dispõe sobre o processo de escolha para dos candidatos a Conselheiros e Titulares a Suplentes para o Biênio 2021-2022." Faz saber que: I-DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - O CMDCA é uma instância deliberativa do Sistema descentralizado e participativo da Assistência Social e tem caráter permanente e composição paritária entre Governo e Sociedade Civil. Art. 2º - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Itaquaquecetuba- CMDCA é composto por 14 (quatorze) membros, e seus respectivos suplentes de acordo com a paridade e proporcionalidade entre o poder Público e os segmentos da Sociedade Civil que segue: II- Do Poder Público a) 01(um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social; b) 01(um) representante da Secretaria Municipal de Educação; c) 01(um) representante da Secretaria Municipal de Saúde; d) 01(um) representante da Secretaria Municipal de Finanças; e) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Cultura; f) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer; g) 01 (um) representante da Câmara Municipal. III- Da Sociedade Civil a) 07 (sete) representantes das entidades não governamentais de defesa ou atendimento dos direitos da criança e do adolescente. § 1º Os Conselheiros representantes dos poderes públicos serão designados pelos respectivos Secretários Municipais e Mesa Diretora da Câmara respectivamente, dentre as pessoas com poderes de decisão. § 2º Os representantes de organizações da sociedade civil serão eleitos pelo voto dos eleitores inscritos nas zonas eleitorais do Município de Itaquaquecetuba, no prazo estabelecido no cronograma. § 3º - Os conselheiros representantes da sociedade civil e respectivos suplentes exercerão mandato de 2 (dois) anos, admitindo-se apenas uma única recondução. § 4º - A função de membro do Conselho é considerada de interesse público relevante e não será remunerada; Art. 3º - O Processo eleitoral para a escolha dos seus membros e respectivos suplentes representantes da Sociedade Civil será conduzido pela Comissão Eleitoral instituída na reunião realizada no dia 13 de outubro de 2020, das 14h00 às 15h00, sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA. IV-DA CANDIDATURA DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL Art. 4º Cada organização da sociedade civil representativa do Município poderá indicar apenas um representante e respectivo suplente para participar da Eleição. Art. 5º - Somente poderão concorrer á eleição representando a sociedade civil, os candidatos que preencherem os seguintes requisitos: I – não possuir antecedentes criminais; II - ter idade superior a 21 anos; III - residir no município de Itaquaquecetuba IV – representar uma entidade ou organização não governamental de defesa ou atendimento dos direitos da criança e do adolescente, devidamente registrada no CMDCA. VII - ser eleitor no Município de Itaquaquecetuba; Art. 6º - Para se inscrever, o interessado deverá formalizar o seu pedido de registro de inscrição, por meio de impresso próprio disponível na sede da Casa dos Conselhos localizada na Avenida Emancipação, nº37, Centro – Itaquaquecetuba – SP ou através de endereço eletrônico: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. e apresentar a seguinte documentação: I- cédula de Identidade (cópia); II- título de eleitor (cópia); III- cadastro da pessoa física (CPF) (cópia); IV- comprovante de residência do Município, com emissão em até 60 (sessenta) dias contado da data de inscrição. V- certidão negativa de antecedentes criminais, expedida pelo Cartório Distribuidor do Fórum da Comarca; VI- atestado de antecedentes criminais negativo, expedido pela Policia Civil; VII – Registro ativo da Entidade no CMDCA; VIII – Carta de Indicação Assinada pelo responsável legal da entidade; Art. 7º. - As inscrições serão realizadas na Casa dos Conselhos ou através do endereço eletrônico, no período de 09 a 25 de novembro de 2020, devendo no ato da inscrição, o candidato apresentar os documentos especificados no Artigo 6º do presente Edital. Art. 8º - O CMDCA deverá manter afixado na sede da Casa dos Conselhos e Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social o Edital de Eleição e a relação dos candidatos inscritos e devidamente habilitados para o pleito e relação de candidatos inabilitados ao pleito. Parágrafo Único: Os candidatos indeferidos terão o prazo de 24 horas para apresentar recurso, devendo ser analisado pela comissão e publicado em 24 horas, na sede da Casa dos Conselhos e Secretaria de Desenvolvimento Social. V- DA ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL: Art. 09º - Os representantes da sociedade civil serão eleitos através de voto facultativo secreto de eleitores maiores de 16 (dezesseis) anos, com domicilio eleitoral no município. Art. 10 - Para votar o eleitor deverá apresentar documento de identidade oficial com foto e titulo de eleitor. Paragrafo Único: Considerando a circunstancia de Calamidade Pública relacionada à pandemia de Covid 19, o eleitor idoso a partir de 60 anos deverá votar preferencialmente no horário das 10h00 às 11h00 e todos eleitores deverão comparecer ao local de votação obrigatoriamente usando máscara e cumprir o distanciamento de 1,5 metros, conforme orientação da OMS. Art. 11 – O eleitor votará em um único candidato, sendo nula a cédula que contiver mais que um candidato assinalado, ou que tenha qualquer tipo de inscrição. Art. 12 – A eleição realizar-se-á no dia 10 de dezembro de 2020 das 10h00 ás 15h00, na Avenida João Fernandes da Silva, nº53, Vila Virginia, Itaquaquecetuba/SP. Art. 13 – Terminada a votação, a partir das 15h 20min, será aberta a urna e iniciada a apuração, pela Comissão Eleitoral, sob a supervisão do Presidente do CMDCA; § 1º - Após á apuração a Comissão Eleitoral, preencherá o Boletim de Apuração com o resultado do pleito, sob supervisão do Presidente do CMDCA. Art. 14 – Serão proclamados eleitos os 07 (sete) candidatos e respectivos suplentes que obtiverem o maior número de votos. § 1º – Em caso de empate, a Comissão Eleitoral do CMDCA considerará eleito o candidato mais idoso e seu respectivo suplente. VI – DA IMPUGNAÇÃO DOS CANDIDATOS ELEITOS Art. 15 – Qualquer munícipe, entidade organização ou autoridade local poderá requerer a impugnação de qualquer candidato eleito mediante requerimento fundamentado e dirigido ao presidente do CMDCA, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após a proclamação dos candidatos eleitos. Art. 16- Acatada a impugnação de uma candidatura, a Comissão Eleitoral terá o prazo máximo de 2 (dois) dias, para comunicação do resultado ao candidato interessado Art. 17 – A Comissão Eleitoral devera comunicar o candidato impugnado para apresentar sua defesa no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Art. 18 – A Comissão de Eleição fará analise e apresentará relatório relativo ás impugnações e as defesas, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. Art. 19 – A análise dos relatórios e a decisão dos pedidos de impugnação deverão ser realizadas pelo CMDCA, que em reunião secreta, convocada especialmente para esse fim, mediante aprovação da maioria simples de seus membros, no prazo de 03 (três) dias de cujo resultado não caberá mais recurso. Parágrafo único – A Comissão Eleitoral fará a divulgação final dos candidatos aptos a participarem do pleito. Art. 20 - É proibido, sob pena de nulidade da candidatura: I - a propaganda por meio de anúncios luminosos, faixas, cartazes ou inscrições em qualquer local público, com exceção dos locais autorizados pelo Município, para utilização por todos os candidatos em igualdade de condição; II – o transporte de eleitores no dia da eleição; III - ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor. VII – DA COMPETÊNCIA E ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO Art. 21 – Compete ao CMDCA: Formular a política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente definindo prioridades e controlando as ações de execução; I- Opinar na formulação das políticas sociais básicas de interesse da criança e do adolescente; II- Deliberar sobre a conveniência e oportunidade da implementação de programas e serviços a que se referem os incisos II e III do artigo 2º desta lei, bem como sobre a criação de entidades governamentais ou realização de consórcio intermunicipal regionalizado de atendimento; III- Elaborar seu regimento IV- Solicitar as indicações para o preenchimento de cargo de conselheiro, nos casos de vacância; V- Gerir, juntamente com o poder executivo, o fundo municipal, alocando recursos para os programas de entidades governamentais e repassando verba para as entidades não governamentais. - Publicado em 05/11/2020.
Nome do Arquivo: Resolucao-n-003-Edital-de-convocacao-para-eleicao-CMDCA-bienio-2021-2022-05-11-2020.pdf
Tamanho do Arquivo: 274.54 KB
Publicado por: Secretaria de Administração
Data de Publicação: Quinta 05 de Novembro de 2020