"O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de
Itaquaquecetuba, – CMDCA, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Municipal
de Nº. 3445 de 01 de dezembro de 2017 dispõe sobre o processo de escolha para dos
candidatos a Conselheiros e Titulares a Suplentes para o Biênio 2021-2022."
Faz saber que:
I-DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - O CMDCA é uma instância deliberativa do Sistema descentralizado
e participativo da Assistência Social e tem caráter permanente e composição paritária
entre Governo e Sociedade Civil.
Art. 2º - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de
Itaquaquecetuba- CMDCA é composto por 14 (quatorze) membros, e seus respectivos
suplentes de acordo com a paridade e proporcionalidade entre o poder Público e os
segmentos da Sociedade Civil que segue:
II- Do Poder Público
a) 01(um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Social;
b) 01(um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
c) 01(um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
d) 01(um) representante da Secretaria Municipal de Finanças;
e) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Cultura;
f) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;
g) 01 (um) representante da Câmara Municipal.
III- Da Sociedade Civil
a) 07 (sete) representantes das entidades não governamentais de defesa
ou atendimento dos direitos da criança e do adolescente.
§ 1º Os Conselheiros representantes dos poderes públicos serão
designados pelos respectivos Secretários Municipais e Mesa Diretora da Câmara
respectivamente, dentre as pessoas com poderes de decisão.
§ 2º Os representantes de organizações da sociedade civil serão eleitos
pelo voto dos eleitores inscritos nas zonas eleitorais do Município de Itaquaquecetuba, no
prazo estabelecido no cronograma.
§ 3º - Os conselheiros representantes da sociedade civil e respectivos
suplentes exercerão mandato de 2 (dois) anos, admitindo-se apenas uma única
recondução.
§ 4º - A função de membro do Conselho é considerada de interesse público
relevante e não será remunerada;
Art. 3º - O Processo eleitoral para a escolha dos seus membros e
respectivos suplentes representantes da Sociedade Civil será conduzido pela Comissão
Eleitoral instituída na reunião realizada no dia 13 de outubro de 2020, das 14h00 às
15h00, sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente – CMDCA.
IV-DA CANDIDATURA DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL
Art. 4º Cada organização da sociedade civil representativa do Município
poderá indicar apenas um representante e respectivo suplente para participar da
Eleição.
Art. 5º - Somente poderão concorrer á eleição representando a sociedade
civil, os candidatos que preencherem os seguintes requisitos:
I – não possuir antecedentes criminais;
II - ter idade superior a 21 anos;
III - residir no município de Itaquaquecetuba
IV – representar uma entidade ou organização não governamental de
defesa ou atendimento dos direitos da criança e do adolescente, devidamente registrada
no CMDCA.
VII - ser eleitor no Município de Itaquaquecetuba;
Art. 6º - Para se inscrever, o interessado deverá formalizar o seu pedido de
registro de inscrição, por meio de impresso próprio disponível na sede da Casa dos
Conselhos localizada na Avenida Emancipação, nº37, Centro – Itaquaquecetuba –
SP ou através de endereço eletrônico: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. e apresentar
a seguinte documentação:
I- cédula de Identidade (cópia);
II- título de eleitor (cópia);
III- cadastro da pessoa física (CPF) (cópia);
IV- comprovante de residência do Município, com emissão em até 60
(sessenta) dias contado da data de inscrição.
V- certidão negativa de antecedentes criminais, expedida pelo Cartório
Distribuidor do Fórum da Comarca;
VI- atestado de antecedentes criminais negativo, expedido pela Policia Civil;
VII – Registro ativo da Entidade no CMDCA;
VIII – Carta de Indicação Assinada pelo responsável legal da entidade;
Art. 7º. - As inscrições serão realizadas na Casa dos Conselhos ou
através do endereço eletrônico, no período de 09 a 25 de novembro de 2020, devendo
no ato da inscrição, o candidato apresentar os documentos especificados no Artigo 6º do
presente Edital.
Art. 8º - O CMDCA deverá manter afixado na sede da Casa dos Conselhos
e Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social o Edital de Eleição e a relação dos
candidatos inscritos e devidamente habilitados para o pleito e relação de candidatos
inabilitados ao pleito.
Parágrafo Único: Os candidatos indeferidos terão o prazo de 24 horas para
apresentar recurso, devendo ser analisado pela comissão e publicado em 24 horas, na
sede da Casa dos Conselhos e Secretaria de Desenvolvimento Social.
V- DA ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL:
Art. 09º - Os representantes da sociedade civil serão eleitos através de voto
facultativo secreto de eleitores maiores de 16 (dezesseis) anos, com domicilio eleitoral no
município.
Art. 10 - Para votar o eleitor deverá apresentar documento de identidade
oficial com foto e titulo de eleitor.
Paragrafo Único: Considerando a circunstancia de Calamidade Pública
relacionada à pandemia de Covid 19, o eleitor idoso a partir de 60 anos deverá votar
preferencialmente no horário das 10h00 às 11h00 e todos eleitores deverão
comparecer ao local de votação obrigatoriamente usando máscara e cumprir o
distanciamento de 1,5 metros, conforme orientação da OMS.
Art. 11 – O eleitor votará em um único candidato, sendo nula a cédula que
contiver mais que um candidato assinalado, ou que tenha qualquer tipo de inscrição.
Art. 12 – A eleição realizar-se-á no dia 10 de dezembro de 2020 das
10h00 ás 15h00, na Avenida João Fernandes da Silva, nº53, Vila Virginia,
Itaquaquecetuba/SP.
Art. 13 – Terminada a votação, a partir das 15h 20min, será aberta a urna e
iniciada a apuração, pela Comissão Eleitoral, sob a supervisão do Presidente do
CMDCA;
§ 1º - Após á apuração a Comissão Eleitoral, preencherá o Boletim de
Apuração com o resultado do pleito, sob supervisão do Presidente do CMDCA.
Art. 14 – Serão proclamados eleitos os 07 (sete) candidatos e respectivos
suplentes que obtiverem o maior número de votos.
§ 1º – Em caso de empate, a Comissão Eleitoral do CMDCA considerará
eleito o candidato mais idoso e seu respectivo suplente.
VI – DA IMPUGNAÇÃO DOS CANDIDATOS ELEITOS
Art. 15 – Qualquer munícipe, entidade organização ou autoridade local
poderá requerer a impugnação de qualquer candidato eleito mediante requerimento
fundamentado e dirigido ao presidente do CMDCA, no prazo de até 24 (vinte e quatro)
horas após a proclamação dos candidatos eleitos.
Art. 16- Acatada a impugnação de uma candidatura, a Comissão Eleitoral
terá o prazo máximo de 2 (dois) dias, para comunicação do resultado ao candidato
interessado
Art. 17 – A Comissão Eleitoral devera comunicar o candidato impugnado
para apresentar sua defesa no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
Art. 18 – A Comissão de Eleição fará analise e apresentará relatório
relativo ás impugnações e as defesas, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
Art. 19 – A análise dos relatórios e a decisão dos pedidos de impugnação
deverão ser realizadas pelo CMDCA, que em reunião secreta, convocada especialmente
para esse fim, mediante aprovação da maioria simples de seus membros, no prazo de 03
(três) dias de cujo resultado não caberá mais recurso.
Parágrafo único – A Comissão Eleitoral fará a divulgação final dos
candidatos aptos a participarem do pleito.
Art. 20 - É proibido, sob pena de nulidade da candidatura:
I - a propaganda por meio de anúncios luminosos, faixas, cartazes ou
inscrições em qualquer local público, com exceção dos locais autorizados pelo Município,
para utilização por todos os candidatos em igualdade de condição;
II – o transporte de eleitores no dia da eleição;
III - ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou
vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor.
VII – DA COMPETÊNCIA E ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO
Art. 21 – Compete ao CMDCA: Formular a política Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente definindo prioridades e controlando as ações de execução;
I- Opinar na formulação das políticas sociais básicas de interesse da
criança e do adolescente;
II- Deliberar sobre a conveniência e oportunidade da implementação de
programas e serviços a que se referem os incisos II e III do artigo 2º
desta lei, bem como sobre a criação de entidades governamentais
ou realização de consórcio intermunicipal regionalizado de
atendimento;
III- Elaborar seu regimento
IV- Solicitar as indicações para o preenchimento de cargo de
conselheiro, nos casos de vacância;
V- Gerir, juntamente com o poder executivo, o fundo municipal,
alocando recursos para os programas de entidades governamentais
e repassando verba para as entidades não governamentais. - Publicado em 05/11/2020.
Nome do Arquivo:
|
Resolucao-n-003-Edital-de-convocacao-para-eleicao-CMDCA-bienio-2021-2022-05-11-2020.pdf |
Tamanho do Arquivo: |
274.54 KB |
Publicado por: |
Secretaria de Administração |
Data de Publicação: |
Quinta 05 de Novembro de 2020 |