Resolução CISTT - CMS nº 01/2025 - Dispõe sobre a criação e regulamentação da Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora – CISTT no âmbito do Conselho Municipal de Saúde de Itaquaquecetuba.

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Resolução nº 01/2025 - Dispõe sobre a criação e regulamentação da Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora – CISTT no âmbito do Conselho Municipal de Saúde de Itaquaquecetuba. O Conselho Municipal de Saúde de Itaquaquecetuba, em reunião plenária realizada em 30/01/2025, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei nº 8.142/90, pela Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8.080/90) e pelo seu Regimento Interno, Considerando: a necessidade de garantir a implementação da Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (PNSTT), instituída pela Portaria GM/MS nº 1.823/2012; a importância da participação social no acompanhamento e formulação das políticas públicas voltadas à promoção, proteção e recuperação da saúde dos trabalhadores e trabalhadoras; a competência do Conselho de Saúde em instituir comissões intersetoriais para subsidiar suas deliberações, conforme preconizado pela legislação vigente; Resolve: Art. 1º Fica criada, no âmbito do Conselho Municipal de Saúde de Itaquaquecetuba, a Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora – CISTT, de caráter permanente e consultivo, destinada a assessorar o Conselho nas matérias referentes à saúde do trabalhador e da trabalhadora. Art. 2º Compete à CISTT: I – propor diretrizes para a implementação da Política de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora no município; II – articular com setores governamentais e não governamentais para integrar ações de saúde e segurança do trabalho; III – acompanhar e avaliar a execução das políticas e programas relacionados à saúde do trabalhador e da trabalhadora; IV – subsidiar o Conselho Municipal de Saúde nas deliberações sobre as ações de vigilância em saúde, promoção da saúde, prevenção de acidentes e agravos relacionados ao trabalho; V – promover o debate e estimular a participação social sobre o tema. Art. 3º A CISTT será composta por, no mínimo, 04 (quatro) e, no máximo, 08 (oito) membros, indicados pelos segmentos que compõem o Conselho Municipal de Saúde, respeitando as orientações da Cartilha de Formação da CISTT, mantendo 02 (dois) conselheiros(as) do mandato vigente, dos segmentos Trabalhador(a) ou Usuário(a), seguidos por demais membros do Conselho Municipal de Saúde de Itaquaquecetuba ou por aqueles(as) que tenham interesse e relação com a saúde (movimentos sociais, entidades, sindicatos, prestadores de serviços, munícipes, etc.). Art. 4º A organização, funcionamento e periodicidade das reuniões da CISTT serão definidos em Regimento Interno próprio, aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação. Publicado em 27.11.2025.
Nome do Arquivo: Resolucao_CISTT_CMS_Itaquaquecetuba_assinado (2).pdf
Tamanho do Arquivo: 2.71 MB
Publicado por: Secretaria de Administração
Data de Publicação: Quinta 27 de Novembro de 2025