Resolução nº 08/2025,de 16 de Dezembro de 2025 - CMS. Ratifica e formaliza a deliberação do Plenário do Conselho Municipal de Saúde, ocorrida em dezembro de 2024, e autoriza a Secretaria Municipal de Saúde a realizar transposição e transferência de saldos financeiros federais do SUS remanescentes, nos termos da Lei Complementar nº 172/2020.
RICARDO MARCOS NOGUEIRA, Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Itaquaquecetuba – CMS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, pela Lei Municipal nº 2.518, de 11 de outubro de 2007, pelo Regimento Interno, e considerando as competências do controle social no âmbito do do Sistema Único de Saúde – SUS,
CONSIDERANDO que, na Reunião Ordinária realizada em 12 de dezembro de 2024, constou em pauta o item “Saldos Financeiros do SUS”, referente à transposição e transferência de saldos financeiros federais remanescentes, conforme Lei Complementar nº 172/2020;
CONSIDERANDO que o Plenário deliberou sobre a matéria, registrando-se a necessidade de apresentação ao Conselho do valor atualizado relacionado à transposição, para ciência e acompanhamento;
CONSIDERANDO que a transposição e transferência foi colocada em votação e aprovada por unanimidade pelo Plenário do Conselho Municipal de Saúde, na referida reunião;
CONSIDERANDO, por fim, que a presente Resolução tem por finalidade atender e dar eficácia formal à deliberação plenária ocorrida em dezembro de 2024, conferindo o devido respaldo administrativo para a execução da medida pela Secretaria Municipal de Saúde;
RESOLVE:
Art. 1º Ratificar e formalizar a deliberação do Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Itaquaquecetuba, ocorrida na Reunião Ordinária de 12/12/2024, que aprovou por unanimidade a transposição e transferência de saldos financeiros federais do SUS remanescentes, nos termos da Lei Complementar nº 172/2020.
Art. 2º Autorizar a Secretaria Municipal de Saúde a adotar as providências administrativas e operacionais necessárias à execução da transposição e transferência de que trata o art. 1º, observadas as normas aplicáveis e a finalidade pública do SUS.
Art. 3º Determinar que a Secretaria Municipal de Saúde encaminhe ao Conselho Municipal de Saúde, para fins de controle social e acompanhamento, demonstrativo atualizado dos valores objeto da transposição e transferência, com identificação das contas/transferências abrangidas e indicação do enquadramento na Lei Complementar nº 172/2020.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. - Publicada em 16/12/2025.
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