RESOLUÇÃO CMS Nº 005/2025, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025 - Dispõe sobre a homologação e divulgação das candidaturas habilitadas dos segmentos Usuários e Trabalhadores de Saúde para o processo eleitoral do Conselho Municipal de Saúde de Itaquaquecetuba – Biêni
por Secretaria de Administração
RESOLUÇÃO CMS Nº 005/2025, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025 - Dispõe sobre a homologação e divulgação das candidaturas habilitadas dos segmentos Usuários e Trabalhadores de Saúde para o processo eleitoral do Conselho Municipal de Saúde de Itaquaquecetuba – Biênio 2026/2027, e dá outras providências.
RICARDO MARCOS NOGUEIRA, Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Itaquaquecetuba – CMS, no uso das atribuições conferidas pela Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, pela Lei Municipal nº 2.518, de 11 de outubro de 2007, e pelo Regimento Interno e pelo Regimento Eleitoral do processo de escolha dos conselheiros para o biênio 2026/2027,
CONSIDERANDO o documento de Homologação dos Candidatos à Eleição do Conselho Municipal de Saúde de Itaquaquecetuba, firmado em 09 de dezembro de 2025 pela Presidente da Comissão Eleitoral, Sra. Érika Facine Silva Grava, que atesta a regularidade das inscrições e a habilitação das candidaturas dos segmentos Usuários e Trabalhadores de Saúde e arquivado na Secretaria Executiva deste Conselho;
CONSIDERANDO a análise da documentação apresentada e a verificação do atendimento aos critérios previstos no Regimento Eleitoral, com a consequente homologação das candidaturas;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de dar ampla publicidade e transparência às candidaturas habilitadas, garantindo a regularidade e a lisura do processo eleitoral do Conselho Municipal de Saúde de Itaquaquecetuba,
RESOLVE:
Art. 1º Fica homologada, para todos os efeitos, a relação de candidaturas habilitadas para concorrer às vagas de representantes dos Usuários e dos Trabalhadores de Saúde no processo eleitoral do Conselho Municipal de Saúde de Itaquaquecetuba, referente ao biênio 2026/2027.
Art. 2º São consideradas habilitadas as candidaturas das seguintes entidades para o segmento Representantes dos Usuários:
I – Associação Amigos de Bairro da Vila Sônia (Associação de Bairro);
II – Associação Beneficente Casa da Criança Zenaide de Souza Lima (Entidade Beneficente de cunho Filantrópico);
III – Associação de Moradores do Bairro do Jardim do Carmo (Associação de Bairro);
IV – Grupo Escoteiros Yá-Guará (Movimentos Sociais);
V – Instituto Beneficente Realizando Sonhos (Terceira Idade e Aposentados);
VI – Ministério Salluz Church (Entidade Religiosa);
VII – ONG AMI – Apoio às Mulheres em Itaquaquecetuba (Defesa das Mulheres);
VIII – Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Itaquaquecetuba (Sindicato de Trabalhadores);
IX – Sociedade Beneficente Casa da Esperança – Kibo-no-iê (Entidade Beneficente de cunho Filantrópico);
X – União dos Moradores da Vila Zeferina (Associação de Bairro).
Art. 3º São considerados habilitados os(as) seguintes candidatos(as) para o segmento Representantes dos Trabalhadores de Saúde:
I – Adriana Cordeiro dos Santos;
II – Andréia Fernandes dos Santos;
III – Clícia Mara Silva Damaceno;
IV – Dayan de Barros Martins;
V – Érika Facine Silva Grava;
VI – Jorge Luiz Ruiz de Souza;
VII – Kátia Aparecida dos Santos Araújo;
VIII – Luzinete dos Santos Bispo;
IX – Reinaldo Souza Pereira;
X – Rodrigo Vitor de Andrade.
Art. 4º Os(as) candidatos(as) e entidades mencionados nos arts. 2º e 3º desta Resolução encontram-se aptos(as) a participar do processo eleitoral a ser realizado em 12 de dezembro de 2025, conforme calendário previamente divulgado pela Comissão Eleitoral.
Art. 5º Compete à Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Saúde:
I – providenciar a publicação desta Resolução, com a relação completa das candidaturas habilitadas, em mural próprio do Conselho, na sede da Secretaria Municipal de Saúde e nos demais canais oficiais de comunicação institucional disponíveis;
II – arquivar, em meio físico e/ou digital, o documento original de Homologação das Candidaturas, bem como os demais registros do processo eleitoral, para fins de controle, transparência e eventual fiscalização pelos órgãos de controle.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publicado em 09.12.2025.
RESOLUÇÃO CMS Nº 005/2025, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025 - Dispõe sobre a homologação e divulgação das candidaturas habilitadas dos segmentos Usuários e Trabalhadores de Saúde para o processo eleitoral do Conselho Municipal de Saúde de Itaquaquecetuba – Biêni
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