RESOLUÇÃO CMS Nº 005/2025, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025 - Dispõe sobre a homologação e divulgação das candidaturas habilitadas dos segmentos Usuários e Trabalhadores de Saúde para o processo eleitoral do Conselho Municipal de Saúde de Itaquaquecetuba – Biêni

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RESOLUÇÃO CMS Nº 005/2025, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025 - Dispõe sobre a homologação e divulgação das candidaturas habilitadas dos segmentos Usuários e Trabalhadores de Saúde para o processo eleitoral do Conselho Municipal de Saúde de Itaquaquecetuba – Biênio 2026/2027, e dá outras providências. RICARDO MARCOS NOGUEIRA, Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Itaquaquecetuba – CMS, no uso das atribuições conferidas pela Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, pela Lei Municipal nº 2.518, de 11 de outubro de 2007, e pelo Regimento Interno e pelo Regimento Eleitoral do processo de escolha dos conselheiros para o biênio 2026/2027, CONSIDERANDO o documento de Homologação dos Candidatos à Eleição do Conselho Municipal de Saúde de Itaquaquecetuba, firmado em 09 de dezembro de 2025 pela Presidente da Comissão Eleitoral, Sra. Érika Facine Silva Grava, que atesta a regularidade das inscrições e a habilitação das candidaturas dos segmentos Usuários e Trabalhadores de Saúde e arquivado na Secretaria Executiva deste Conselho; CONSIDERANDO a análise da documentação apresentada e a verificação do atendimento aos critérios previstos no Regimento Eleitoral, com a consequente homologação das candidaturas; CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de dar ampla publicidade e transparência às candidaturas habilitadas, garantindo a regularidade e a lisura do processo eleitoral do Conselho Municipal de Saúde de Itaquaquecetuba, RESOLVE: Art. 1º Fica homologada, para todos os efeitos, a relação de candidaturas habilitadas para concorrer às vagas de representantes dos Usuários e dos Trabalhadores de Saúde no processo eleitoral do Conselho Municipal de Saúde de Itaquaquecetuba, referente ao biênio 2026/2027. Art. 2º São consideradas habilitadas as candidaturas das seguintes entidades para o segmento Representantes dos Usuários: I – Associação Amigos de Bairro da Vila Sônia (Associação de Bairro); II – Associação Beneficente Casa da Criança Zenaide de Souza Lima (Entidade Beneficente de cunho Filantrópico); III – Associação de Moradores do Bairro do Jardim do Carmo (Associação de Bairro); IV – Grupo Escoteiros Yá-Guará (Movimentos Sociais); V – Instituto Beneficente Realizando Sonhos (Terceira Idade e Aposentados); VI – Ministério Salluz Church (Entidade Religiosa); VII – ONG AMI – Apoio às Mulheres em Itaquaquecetuba (Defesa das Mulheres); VIII – Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Itaquaquecetuba (Sindicato de Trabalhadores); IX – Sociedade Beneficente Casa da Esperança – Kibo-no-iê (Entidade Beneficente de cunho Filantrópico); X – União dos Moradores da Vila Zeferina (Associação de Bairro). Art. 3º São considerados habilitados os(as) seguintes candidatos(as) para o segmento Representantes dos Trabalhadores de Saúde: I – Adriana Cordeiro dos Santos; II – Andréia Fernandes dos Santos; III – Clícia Mara Silva Damaceno; IV – Dayan de Barros Martins; V – Érika Facine Silva Grava; VI – Jorge Luiz Ruiz de Souza; VII – Kátia Aparecida dos Santos Araújo; VIII – Luzinete dos Santos Bispo; IX – Reinaldo Souza Pereira; X – Rodrigo Vitor de Andrade. Art. 4º Os(as) candidatos(as) e entidades mencionados nos arts. 2º e 3º desta Resolução encontram-se aptos(as) a participar do processo eleitoral a ser realizado em 12 de dezembro de 2025, conforme calendário previamente divulgado pela Comissão Eleitoral. Art. 5º Compete à Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Saúde: I – providenciar a publicação desta Resolução, com a relação completa das candidaturas habilitadas, em mural próprio do Conselho, na sede da Secretaria Municipal de Saúde e nos demais canais oficiais de comunicação institucional disponíveis; II – arquivar, em meio físico e/ou digital, o documento original de Homologação das Candidaturas, bem como os demais registros do processo eleitoral, para fins de controle, transparência e eventual fiscalização pelos órgãos de controle. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publicado em 09.12.2025.
Nome do Arquivo: Resolucao_05-2025_CMS_Homologacao_Candidaturas_Bienio_2026-2027_assinado.pdf
Tamanho do Arquivo: 2.85 MB
Publicado por: Secretaria de Administração
Data de Publicação: Terça 09 de Dezembro de 2025