Você precisa fazer o login antes de poder visualizar ou baixar o documento
Ato Processual - Segurança Urbana
por Secretaria de Administração
O Município de Itaquaquecetuba por intermédio da Corregedoria da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, torna pública a edição dos seguintes atos normativos:
INTIMAÇÃO:
CORREGEDORIA GERAL - SECRETARIA DE SEGURANÇA URBANA DE ITAQUAQUECETUBA-SP, nos autos do Processo Administrativo Disciplinar n° 8128/2023, a Comissão Processante, em 14 de agosto de 2.024, concluiu pela PROCEDÊNCIA das acusações imputadas ao ex-servidor REGINALDO DE OLIVEIRA, portador do RGF 9715, previstas na LCM nº184/2010, no artigo 30, inciso LI (Faltar com o devido respeito a população) (M/G), LXI (Desempenhar inadequadamente suas funções) (G) e XCIV (Praticar violência desnecessária no exercício da função), propondo ao Ilmo. Sr. Secretario de Segurança, a penalidade de DEMISSÃO, ressaltando a impossibilidade de aplicação da penalidade, ante a prévia expulsão do servidor dos quadros em outro processo administrativo. - Publicada em 08/10/2024.
Atenção Srs.(as) Usuários(as):
A autenticidade das publicações é garantida somente quando visualizadas diretamente no portal: https://www.itaquaquecetuba.sp.gov.br/diario-oficial/.
As publicações e seus documentos, quando impressos, devem ter sua autenticidade e conteúdo checados na página do Diário Oficial Eletrônico do Município de Itaquaquecetuba.
Esta página é de livre acesso.
O Município não autoriza, em qualquer hipótese, a comercialização de conteúdos desta página.
Falsificar documento público é crime previsto no art. 297 do Código Penal (Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro: Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.)