Intimação - CORREGEDORIA GERAL - SECRETARIA DE SEGURANÇA URBANA DE ITAQUAQUECETUBA/SP
por Secretaria de Administração
O Município de Itaquaquecetuba por intermédio da Corregedoria da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, torna pública a edição dos seguintes atos normativos:
INTIMAÇÃO:
CORREGEDORIA GERAL - SECRETARIA DE SEGURANÇA URBANA DE ITAQUAQUECETUBA-SP, a Presidente da Comissão Processante, em cumprimento ao deliberado, nos termos da Lei Complementar 3448/2017, artigo 11, § 1º, inciso IV, INTIMA o Dr. João Carlos Campanini, OAB/SP nº 258.168, Defensor constituído nos autos PAD n° 19.383/2022 instaurado em face dos servidores A.G. e H.E.M., para ciência do deliberado pela Comissão em 19 de novembro de 2024, referente ao requerimento da Defesa. Ato integral disponível para vista em cartório da Corregedoria. Publicado em 26.11.2024.
Atenção Srs.(as) Usuários(as):
A autenticidade das publicações é garantida somente quando visualizadas diretamente no portal: https://www.itaquaquecetuba.sp.gov.br/diario-oficial/.
As publicações e seus documentos, quando impressos, devem ter sua autenticidade e conteúdo checados na página do Diário Oficial Eletrônico do Município de Itaquaquecetuba.
Esta página é de livre acesso.
O Município não autoriza, em qualquer hipótese, a comercialização de conteúdos desta página.
Falsificar documento público é crime previsto no art. 297 do Código Penal (Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro: Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.)