Comissão Permanente de Recursos de Avaliação de Desempenho Funcional - Julgamento de Recurso Processo Administrativo Nº 6473/2022.

por

Comissão Permanente de Recursos de Avaliação de Desempenho Funcional JULGAMENTO DE RECURSO : 27/02/2023 Processo Administrativo nº 6.470/2022 A Comissão Permanente de Recursos de Avaliação de Desempenho Funcional, com a finalidade de analisar as Razões de Recurso, apresentadas pelo servidora CARLA DI BEO, nos autos do processo Administrativo em epígrafe, que tem por objetivo a Avaliação no Estagio Probatório da referida servidor. Conhecido o Recurso, posto que tempestivo, contudo, entende esta Comissão, pelo desprovimento do mesmo, tendo em vista que nas razões de recurso, não há elementos suficientes, assim como, provas incontestáveis, de qualquer irregularidade ou ilegalidade por parte da Comissão de Estágio Probatório, passível de alterar o resultado da Avaliação realizada, posto que, na avaliação de Desempenho Funcional, busca-se avaliar a retidão moral, a aptidão para a função, a disciplina, a responsabilidade, a assiduidade, a dedicação e a eficiência dos agentes empossados e em exercício e, como pode se verificar das informações constantes do autos, a Recorrente não atendeu as necessidades do serviço.Pelo exposto e por tudo que consta dos autos, opina esta Comissão, pelo DESPROVIMENTO DO RECURSO. Comissão Permanente de Recursos em Estágio Probatório - ERIVANIA R. ANDRADE EL KADRI, MARTA APARECIDA DE ALMEIDA FATIMA APARECIDA BATISTA NOGUEIRA LEITE. - Publicado em 09/03/2023.
Nome do Arquivo: Publi-Rec-Carla-Di-Beo-09-03-23.pdf
Tamanho do Arquivo: 1.76 MB
Publicado por: Secretaria de Administração
Data de Publicação: Quinta 09 de Março de 2023