Lei nº 3.647/2022 - "Dispõe sobre o Reajuste de 14,57% dos valores das Tabelas de Referência que fazem parte da Lei Complementar nº 65, de 26 de dezembro de 2002, correspondente à inflação acumulada medida pelo Índice Nacional dos Preços ao Consumidor AMP

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Lei 3647/2022 - "Dispõe sobre o Reajuste de 14,57% dos valores das Tabelas de Referência que fazem parte da Lei Complementar nº 65, de 26 de dezembro de 2002, correspondente à inflação acumulada medida pelo Índice Nacional dos Preços ao Consumidor AMPLO-IPCA/IBGE, e dá outras providências." - EDUARDO BOIGUES QUEROZ, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 43, inciso II, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam reajustados em 14,57% (quatorze inteiros e cinquenta e sete centésimos por cento) os valores das Tabelas de Referência, Anexo VIII, que fazem parte da Lei Complementar nº 65, de 26 de dezembro de 2.002, correspondentes à inflação acumulada medida pelo Índice Nacional dos Preços ao Consumidor AMPLO-IPCA/IBGE, acumulado entre janeiro de 2021 a setembro de 2022. Parágrafo Único - O reajuste de que trata esta Lei estende-se aos pensionistas, aos servidores inativos e àqueles contratados através da Lei Municipal nº 3.155, de 03 de dezembro de 2.014. Art. 2º Fica alterado o artigo 1º, da Lei nº 3.613, de 19 de maio de 2022, o qual passa a constar com a seguinte redação: "Art. 1°. Ficam reajustados em 8% (oito por cento) os valores das Tabelas de Referência, Anexo VIII, que fazem parte da Lei Complementar nº 65, de 26 de dezembro de 2002, correspondente à inflação acumulada medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA/IBGE, no período de janeiro de 2020 a dezembro de 2020.". Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias, suplementadas se necessário. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2.022, revogando-se as disposições em contrário. - Publicado em 26.10.2022
Nome do Arquivo: Projeto-Lei-Reajuste-salarial-Servidores-14-57-porcento.pdf
Tamanho do Arquivo: 1.75 MB
Publicado por: Secretaria de Administração
Data de Publicação: Quarta 26 de Outubro de 2022