Ementa de Notificação - Avaliação de Desempenho do Estágio Probatório - Pedido de prorrogação de prazo para impugnação de avaliação de estágio probatório - Processo Administrativo nº 25.647/2018.
por Secretaria de Administração
"PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 25647/2018 – NOTIFICAÇÃO - AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO
ESTÁGIO PROBATÓRIO - PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO DE AVALIAÇÃO DE
ESTÁGIO PROBATÓRIO, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 25.647/2018. SERVIDORA AVALIADA: B.A.S. -
DEFERIMENTO. DEFERE-SE À SERVIDORA B.A.S., A PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA A APRESENTAÇÃO
DE IMPUGNAÇÃO À AVALIAÇÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO NOS AUTOS DO PROCESSO
ADMINISTRATIVO ACIMA, CONFORME SOLICITOU ÀS FLS. 34 DELES, A CONTAR A PARTIR DA DATA DA
PUBLICAÇÃO DESTA DECISÃO/DELIBERAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA
(Art. 3º da Lei Municipal nº 3.478/2018, Decreto nº 7.604/2018, artigo 3º c.c. o artigo 6º, VII, §2º).
COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO – EDUCAÇÃO" Publicada em 10/11/2020.
Ementa de Notificação - Avaliação de Desempenho do Estágio Probatório - Pedido de prorrogação de prazo para impugnação de avaliação de estágio probatório - Processo Administrativo nº 25.647/2018.
Atenção Srs.(as) Usuários(as):
A autenticidade das publicações é garantida somente quando visualizadas diretamente no portal: https://www.itaquaquecetuba.sp.gov.br/diario-oficial/.
As publicações e seus documentos, quando impressos, devem ter sua autenticidade e conteúdo checados na página do Diário Oficial Eletrônico do Município de Itaquaquecetuba.
Esta página é de livre acesso.
O Município não autoriza, em qualquer hipótese, a comercialização de conteúdos desta página.
Falsificar documento público é crime previsto no art. 297 do Código Penal (Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro: Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.)