O Município de Itaquaquecetuba, por intermédio da Secretária Municipal de Administração e Modernização, usando das atribuições conferidas pelo Decreto nº 6742, de 25 de maio de 2012, nos termos do disposto no artigo 43, XII, da Lei Orgânica do Município, c.c, 37, caput, e inciso XXII, §1º, da Constituição Federal, e Lei Municipal nº 7604, de 03 de setembro de 2018, torna pública a edição dos seguintes atos normativos:
PORTARIAS
140.610 27/10/2023 Licença Saúde à Servidora: Amanda L. N. de Souza – 11937
140.611 27/10/2023 Licença Saúde ao Servidor: Andre S. Navarro – 7687
140.612 27/10/2023 Licença Saúde à Servidora: Caroline E. dos Santos – 11265/11266
140.613 27/10/2023 Licença Saúde à Servidora: Cristiana R. A. Bonfim – 11448
140.614 27/10/2023 Licença Saúde ao Servidor: Edgar X. da Costa – 9494
140.615 27/10/2023 Licença Saúde à Servidora: Edvirgem R. do N. Jacinto – 12288
140.616 27/10/2023 Licença Saúde à Servidora: Fabiana A. da Silva – 8436
140.617 27/10/2023 Licença Saúde à Servidora: Jennifer A. S. S. Camara – 9950
140.618 27/10/2023 Licença Saúde à Servidora: Lueli B. Dyszy – 10127
140.619 27/10/2023 Licença Saúde ao Servidor: Luiz C. de E. Pereira – 6894
140.620 27/10/2023 Licença Saúde à Servidora: Marcia A. A. Feitosa – 6035
140.621 27/10/2023 Licença Saúde à Servidora: Marta A. de P. Lobo – 7104
140.622 27/10/2023 Licença Saúde à Servidora: Marta H. K. do Carmo – 9288/11130
140.623 27/10/2023 Licença Saúde ao Servidor: Nelson U. do A. Filho – 9528
140.624 27/10/2023 Licença Saúde à Servidora: Patricia R. D. Plaini – 11508
140.625 27/10/2023 Licença Saúde ao Servidor: Rodrigo P. da Silva – 9544
140.626 27/10/2023 Licença Saúde à Servidora: Suely F. P. Carmona – 9495
140.627 27/10/2023 Exonera Servidor Comissionado: Paulo R. S. de S. Junior – 86238. - Publicada em 27/10/2023.
Atenção Srs.(as) Usuários(as):
A autenticidade das publicações é garantida somente quando visualizadas diretamente no portal: https://www.itaquaquecetuba.sp.gov.br/diario-oficial/.
As publicações e seus documentos, quando impressos, devem ter sua autenticidade e conteúdo checados na página do Diário Oficial Eletrônico do Município de Itaquaquecetuba.
Esta página é de livre acesso.
O Município não autoriza, em qualquer hipótese, a comercialização de conteúdos desta página.
Falsificar documento público é crime previsto no art. 297 do Código Penal (Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro: Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.)