O Município de Itaquaquecetuba, por intermédio da Secretária Municipal de Administração e Modernização, usando das atribuições conferidas pelo Decreto nº 6742, de 25 de maio de 2012, nos termos do disposto no artigo 43, XII, da Lei Orgânica do Município, c.c, 37, caput, e inciso XXII, §1º, da Constituição Federal, e Lei Municipal nº 7604, de 03 de setembro de 2018, torna pública a edição dos seguintes atos normativos:
PORTARIAS
139.906 15/08/2023 Exonera servidor a pedido Cleber de O. Pontes – RGF 84887
139.907 15/08/2023 Concede Auxilio Natalidade ao servidor Herbert C. de Oliveira – RGF 86022
139.908 15/08/2023 Chamamento de férias servidor Vinicius da Silva – RGF 10011
139.909 15/08/2023 Nomeia servidor Flavio João da Silva
139.910 15/08/2023 Nomeia servidora Karine Apª Alves da Silva
139.911 15/08/2023 Chamamento de férias servidora Jessica A. Lima – RGF 84696
139.912 15/08/2023 Concede Adicional de Quinquênio ao servidor Ilso de Souza – RGF 5721
139.913 15/08/2023 Concede Adicional de Quinquênio a servidora Estela M. de S. C. Figueiredo – RGF 5532
139.914 15/08/2023 Concede Adicional de Quinquênio ao servidor Amilton L. de Carvalho – RGF 6418
139.915 15/08/2023 Retorna ao cargo de origem Soraya A. de F. Macedo – RGF 6418
139.916 15/08/2023 Concede Licença Maternidade a servidora Samia D. Ahamin – RGF 10963
139.917 15/08/2023 Concede Auxilio natalidade a servidora Samia D. Ahamin – RGF 10963
139.918 15/08/2023 Concede férias a servidora Caroline B. S. de Amorim – RGF 84592
139.919 15/08/2023 Desaverba férias servidora Josefa A. de A. Neto – RGF 49086. - Publicada em 16/08/2023.
Atenção Srs.(as) Usuários(as):
A autenticidade das publicações é garantida somente quando visualizadas diretamente no portal: https://www.itaquaquecetuba.sp.gov.br/diario-oficial/.
As publicações e seus documentos, quando impressos, devem ter sua autenticidade e conteúdo checados na página do Diário Oficial Eletrônico do Município de Itaquaquecetuba.
Esta página é de livre acesso.
O Município não autoriza, em qualquer hipótese, a comercialização de conteúdos desta página.
Falsificar documento público é crime previsto no art. 297 do Código Penal (Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro: Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.)