O Município de Itaquaquecetuba, por intermédio da Secretária Municipal de Administração e Modernização, usando das atribuições conferidas pelo Decreto nº 6742, de 25 de maio de 2012, nos termos do disposto no artigo 43, XII, da Lei Orgânica do Município, c.c, 37, caput, e inciso XXII, §1º, da Constituição Federal, e Lei Municipal nº 7604, de 03 de setembro de 2018, torna pública a edição dos seguintes atos normativos:
PORTARIAS
136.978 10/04/2023 Processo Administrativo Disciplinar Nº 6045/2023.
136.979 10/04/2023 Nomeia Servidor Osmar T. Junior
136.980 10/04/2023 Nomeia Servidora Concursada Julia S. de A. Melo
136.981 10/04/2023 Nomeia Servidora Concursada Sabrina R. da Silva
136.982 10/04/2023 Nomeia Servidora Concursada Débora de Paula Silva
136.983 10/04/2023 Concede Licença Maternidade a Servidora Regiane S. Alves – RGF 12365
136.984 10/04/2023 Concede afastamento sem remuneração a servidora Vânia A. Barbosa – RGF 10722
136.985 10/04/2023 Incorporação de tempo de serviço a servidora Raimunda de S. R. Furquim – RGF 5738
136.986 10/04/2023 Incorporação de tempo de serviço a servidora Lusmar L. dos Santos – RGF 6750
136.987 10/04/2023 Incorporação de tempo de serviço a servidora Petrolina C. Vieira – RGF 6637
136.988 10/04/2023 Pena de Demissão servidora Maiara B. de Souza – RGF 10399
136.989 10/04/2023 Exonera a pedido concursada Julyana A. Cardoso – RGF 12271
136.990 10/04/2023 Exonera a pedido concursada Julyana A. Cardoso – RGF 12593. - Publicada em 10/04/2023.
Atenção Srs.(as) Usuários(as):
A autenticidade das publicações é garantida somente quando visualizadas diretamente no portal: https://www.itaquaquecetuba.sp.gov.br/diario-oficial/.
As publicações e seus documentos, quando impressos, devem ter sua autenticidade e conteúdo checados na página do Diário Oficial Eletrônico do Município de Itaquaquecetuba.
Esta página é de livre acesso.
O Município não autoriza, em qualquer hipótese, a comercialização de conteúdos desta página.
Falsificar documento público é crime previsto no art. 297 do Código Penal (Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro: Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.)