Portarias Secretária Municipal de Administração e Modernização nº 113249 à 113266/2018
por Secretaria de Administração
O Município de Itaquaquecetuba, por intermédio da Secretária Municipal de Administração e Modernização, usando das atribuições conferidas pelo Decreto nº 6742, de 25 de maio de 2012, nos termos do disposto no artigo 43, XII, da Lei Orgânica do Município, c.c, 37, caput, e inciso XXII, §1º, da Constituição Federal, e Lei Municipal nº 7604, de 03 de setembro de 2018, torna pública a edição dos seguintes atos normativos:
PORTARIAS
113.249 06/11/2018 Quinquênio a Servidora Lutecia Accioli.
113.250 06/11/2018 Sexta Parte a Servidora Creuza de Jesus.
113.251 06/11/2018 Aprovação Est. Probatório a Servidora Fátima R.L.C. Ayres.
113.252 06/11/2018 Quinquênio de Vários Servidores.
113.253 06/11/2018 Quinquênio de Vários Servidores.
113.254 06/11/2018 Quinquênio de Vários Servidores.
113.255 06/11/2018 Quinquênio de Vários Servidores.
113.256 06/11/2018 Quinquênio de Vários Servidores.
113.257 06/11/2018 Sexta Parte de Diversos Servidores.
113.258 06/11/2018 Sexta Parte de Diversos Servidores.
113.259 06/11/2018 Exonera a Servidora Roseli de O. Santos.
113.260 06/11/2018 Nomear a Servidora Beatriz M. R. Santos.
113.261 06/11/2018 Nomear a Servidora Monica de O. Ventura.
113.262 06/11/2018 Nomear a Servidora Rosangela C. M. Almeida da Silva.
113.263 06/11/2018 Exonera a Servidora Gislene Maria B. Paulo.
113.264 06/11/2018 Exonera/Nomea a Servidora Nara A.C. Fernandes.
113.265 06/11/2018 Nomear a Servidora Hendy O.L. de Souza.
113.266 06/11/2018 Nível Universitário a Servidora Eunice V. de Oliveira Morais.
Atenção Srs.(as) Usuários(as):
A autenticidade das publicações é garantida somente quando visualizadas diretamente no portal: https://www.itaquaquecetuba.sp.gov.br/diario-oficial/.
As publicações e seus documentos, quando impressos, devem ter sua autenticidade e conteúdo checados na página do Diário Oficial Eletrônico do Município de Itaquaquecetuba.
Esta página é de livre acesso.
O Município não autoriza, em qualquer hipótese, a comercialização de conteúdos desta página.
Falsificar documento público é crime previsto no art. 297 do Código Penal (Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro: Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.)