Portaria 81/2022/SEMSU - "Dispõe Sobre Aplicação de Sanção Disciplinar em Processo Administrativo Disciplinar”.
por Secretaria de Administração
Portaria nº 81/2022/SEMSU, de 13 de dezembro de 2022. “Dispõe sobre aplicação de sanção disciplinar em Processo Administrativo Disciplinar”.
ANDERSON CALDEIRA LIMA, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, usando das atribuições que lhe são conferidas através de Lei Complementar Municipal N° 103, de 22 de dezembro de 2004, c/c o Decreto Municipal 6251/2010, após analisar os autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 13.927/2022 instaurado por força de Portaria N° 65/SEMSU/2022
RESOLVE:
1. DETERMINAR a aplicação da sanção disciplinar de 05 (CINCO) dias de SUSPENSÃO, diante das circunstâncias descritas nos autos, ao servidor público GERALDO PEREIRA DO NASCIMENTO JUNIOR, RGF 8142, por TRANSGRESSÕES DISCIPLINARES, previstas na “Norma Intra Corporis”, Lei 184/2010, elencadas no Artigo 30, INCISO XVII – “Revelar falta de compostura por atitudes, gestos ou palavras, estando uniformizado, de serviço ou não (M)”; INCISO XXXVII – “Discutir, ou provocar discussão, quando uniformizado, estando ou não em serviço (M)”; INCISO LXVII – “Valer-se ou fazer uso do cargo ou função pública para praticar assédio sexual ou moral ou qualquer outra forma que cause ao sujeito passivo, constrangimento (G)”;
2. INTIMAR o servidor processado, para conhecimento da presente decisão;
3. REMETER cópia desta Portaria ao Ilustríssimo Senhor Secretário da Administração para fins de conhecimento e anotações no Prontuário do servidor;
4. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir da data de expedição. - Publicada em 14/12/2022.
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