Portaria nº78/2022/SEMSU - “Determina abertura de Processo Administrativo Disciplinar e dá outras providências”.

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Portaria nº78/2022/SEMSU - “Determina abertura de Processo Administrativo Disciplinar e dá outras providências”. - ANDERSON CALDEIRA LIMA, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 6251 de 22 de fevereiro de 2010, vistos e analisados os autos do Processo Administrativo n° 17.664/2022: R E S O L V E: I – Determinar a abertura de Processo Administrativo Disciplinar, em face do Servidor GCM 1º CL. EDUARDO DIAS DE OLIVEIRA, RGF 9656, com atribuições na GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA-SP, em razão dos fatos relatados em Parte Disciplinar n° 2429/BN/2022, às fls. 04, elaborada pelo Líder da GCM HENRIQUE ELI MARTINS, o qual comunica que o servidor na data de 22 de outubro de 2022, prévia e nominalmente escalado, perante o posto de serviço Base Caiuby, no horário das 19h00 às 07h00, em regime 12 de trabalho por 36 de descanso, deixou de comparecer ao serviço, sem causa justificada. II – A conduta está, “in tese”, prevista como INOBSERVÂNCIA DOS DEVERES, previsto, ARTIGO 153, INCISO XI – “deixar de comparecer ao serviço sem causa justificada”, da Lei Complementar 64/2002, c/c a TRANGRESSÃO DISCIPLINAR previsto na norma “Intra Corporis”, ARTIGO 30, INCISO LXI – “Desempenhar inadequadamente suas funções (G)”, sujeitando-o às penalidades de ADVERTÊNCIA, REPREENSÃO ou SUSPENSÃO devendo ser consideradas eventuais excludentes, atenuantes e/ou agravantes previstas na Legislação Municipal mencionada. III - Encaminhar o presente a Ilustríssima Senhora Corregedora desta Pasta e Presidente da Comissão Processante para que se instaure o competente Procedimento Administrativo Disciplinar, nos termos do artigo 176, parágrafos únicos e seguintes da Lei Complementar nº 64/2002, a fim de se apurar convenientemente os fatos; IV – Incumbir a Comissão Processante, previamente, constituída através de Portaria n° 01/2021/SEMSU, de 18 de fevereiro de 2021, composta pelos servidores efetivos: DÉBORA BITTENCOURT MARTINS, RGF 8112, Corregedora, como Presidente; ÁGUIDA MARIA DE SOUSA PASQUAL, RGF 8787 e ELISÂNGELA MARQUES DE FRANÇA FELIPE, RGF 9658, Guardas Civis Municipais, como Membros, para que promova o presente processo administrativo disciplinar, apresentando o respectivo Relatório dentro do prazo previsto no art. 179 da Lcp 64/2002. V – Fica classificado como sigiloso o Procedimento Administrativo nos termos do contido no parágrafo 3° do art. 2° da Lei Complementar n° 145 de 30 de setembro de 2007. VI - O acesso aos autos fica restrito aos membros da Comissão Processante, aos acusados e seus defensores e aos servidores cuja atividade seja essencial à tramitação do procedimento. VII - A divulgação não autorizada de informações constantes do procedimento administrativo ensejará a responsabilização cível, criminal ou administrativa quando cabível, do servidor ou particular. VIII - A extração de cópias do procedimento deverá ser justificada e dependerá de autorização do Presidente da Comissão. Parágrafo Único – Deverá constar nas cópias a expressão “cópia extraída a pedido de (nome do requerente) ” IX – Remeter cópia desta Portaria ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Administração para conhecimento e anotações no Prontuário do Servidor; X - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir da data de expedição. - Publicado em 08.11.2022.
Nome do Arquivo: Portaria-78-2022-SEMSU.pdf
Tamanho do Arquivo: 1.64 MB
Publicado por: Secretaria de Administração
Data de Publicação: Terça 08 de Novembro de 2022