Portaria nº 77/2022/SEMSU, de 31 de outubro de 2022. “Determina abertura de Processo Administrativo Disciplinar e dá outras providências”.
ANDERSON CALDEIRA LIMA, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 6251 de 22 de fevereiro de 2010, vistos e analisados os autos do Processo Administrativo n° 16.990/2022:
R E S O L V E:
I – Determinar a abertura de Processo Administrativo Disciplinar, em face do Servidor GCM 1º CL. WEVERSON FERREIRA DOS SANTOS, RGF 9705, com atribuições na GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA-SP, em razão dos fatos relatados em Parte Disciplinar n° 2288/BD/2022, às fls. 03, elaborada pelo Inspetor da GCM ERICK DOS SANTOS LUZ, onde consta que o servidor, prévia e nominalmente, escalado em 02 de outubro de 2022, perante o posto de serviço Base Piratininga, das 07h00 às 19h00, sob a alegação que “tinha o direito de votar” passou causar embaraços ao desenvolvimento do serviço ciente dos termos da O.S. nº 303/GCM/2022, que foi dada aos agentes de segurança pública residentes fora do Município, a oportunidade de transferir o domicílio eleitoral para seu local de trabalho, provisoriamente, para exercerem tranquilamente sua cidadania.
II – A conduta do servidor está, “in tese”, configurada como INOBSERVÂNCIA DOS DEVERES, da norma “Intra Corporis”, descritos na LCM N° 184/2010, ARTIGO 5°, INCISO XVIII - Manter cooperação e solidariedade com relação aos companheiros de trabalho, C/C as TRANSGRESSÕES DISCIPLINARES, elencadas no ARTIGO 30, INCISO XVII - Revelar falta de compostura por atitudes, gestos ou palavras, estando uniformizado, de serviço ou não (M); INCISO LXXXVII – “Retardar encaminhamento de ordem policial, judiciária ou administrativa ou embaraçar-lhe a execução”; sujeitando-o às penalidades de ADVERTÊNCIA, REPREENSÃO ou SUSPENSÃO devendo ser consideradas eventuais excludentes, atenuantes e/ou agravantes previstas na Legislação Municipal mencionada.
III - Encaminhar o presente a Ilustríssima Senhora Corregedora desta Pasta e Presidente da Comissão Processante para que se instaure o competente Procedimento Administrativo Disciplinar, nos termos do artigo 176, parágrafos únicos e seguintes da Lei Complementar nº 64/2002, a fim de se apurar convenientemente os fatos;
IV – Incumbir a Comissão Processante, previamente, constituída através de Portaria n° 01/2021/SEMSU, de 18 de fevereiro de 2021, composta pelos servidores efetivos: DÉBORA BITTENCOURT MARTINS, RGF 8112, Corregedora, como Presidente; ÁGUIDA MARIA DE SOUSA PASQUAL, RGF 8787 e ELISÂNGELA MARQUES DE FRANÇA FELIPE, RGF 9658, Guardas Civis Municipais, como Membros, para que promova o presente processo administrativo disciplinar, apresentando o respectivo Relatório dentro do prazo previsto no art. 179 da Lcp 64/2002.
V – Fica classificado como sigiloso o Procedimento Administrativo nos termos do contido no parágrafo 3° do art. 2° da Lei Complementar n° 145 de 30 de setembro de 2007.
VI - O acesso aos autos fica restrito aos membros da Comissão Processante, aos acusados e seus defensores e aos servidores cuja atividade seja essencial à tramitação do procedimento.
VII - A divulgação não autorizada de informações constantes do procedimento administrativo ensejará a responsabilização cível, criminal ou administrativa quando cabível, do servidor ou particular.
VIII - A extração de cópias do procedimento deverá ser justificada e dependerá de autorização do Presidente da Comissão.
Parágrafo Único – Deverá constar nas cópias a expressão “cópia extraída a pedido de (nome do requerente) ”
IX – Remeter cópia desta Portaria ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Administração para conhecimento e anotações no Prontuário do Servidor;
X - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir da data de expedição. - Publicada em 01/11/2022.
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Nome do Arquivo:
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Portaria-77-2022-SEMSU-01-11-2022.pdf |
| Tamanho do Arquivo: |
1.6 MB |
| Publicado por: |
Secretaria de Administração |
| Data de Publicação: |
Terça 01 de Novembro de 2022 |