Portaria nº 75/2022/SEMSU - “Determina abertura de Processo Administrativo Disciplinar e dá outras providências”.

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Portaria 75/2022/SEMSU - “Determina abertura de Processo Administrativo Disciplinar e dá outras providências”. - ANDERSON CALDEIRA LIMA, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 6251 de 22 de fevereiro de 2010, vistos e analisados os autos do Processo Administrativo n° 16.217/2022: R E S O L V E: I – Determinar a abertura de Processo Administrativo Disciplinar, em face do Servidor, GCM 1ª CL. SICLANEI VICENTE DOS SANTOS CASTALDI, RGF 9717, com atribuições na GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA-SP, em razão dos fatos descritos no Ofício n° 375/SEMSU/2022, às fls. 03/18, relatados pela denunciante, Sra. Fabiana Vilas Boas, em “Pedido de Providências”, oferecido às fls. 07/10, bem como, boletim de ocorrência de natureza de EXTORSÃO (Artigo 158 do Código Penal), cometida, “in tese” pelo servidor, em 22SETEMBRO2022, quando de forma intimidadora exigiu da denunciante a quantia de R$ 100 mil reais para não fechar a empresa Ademar Batista Vilas Boas Comércio Agrícola, alegando que tinha muita influência em razão de ser amigo do Prefeito Dr. Eduardo Boigues Queroz e como estava lotado na Secretaria do Meio Ambiente tinha como “mexer os pauzinhos” perante diversos órgãos públicos da cidade, bem como a CETESB, ameaçando entrar na empresa para lacrar tudo insistindo para que fosse pago a quantia ou iria arrombar o portão com o auxílio da viatura da Guarda Civil Municipal, chegada a viatura os seus componentes ameaçaram arrombar o portão e só foram embora quando a denunciante afirmou ter solicitado a presença da polícia militar. Após sua saída, através do aplicativo WhatsApp o referido servidor fez contato com o GCM Soares, que ali trabalha, alegando que: “tem poderes junto ao Prefeito, bem como ao Caldeira, por intermédio destes, iria fechar a empresa, cada dia iria determinar uma visita diferente até lacrar a empresa”. As condutas do servidor estão, “in tese” capituladas como CRIME PRATICADO POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO, previsto no ARTIGO 316 do Código Penal: Art. 316 – “Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida”, sujeita a pena de DEMISSÃO, nos termos do ARTIGO 163, INCISO I, do Estatuto dos Servidores, LCM 64/2002, C/C as TRANSGRESSÕES DISCIPLINARES, da norma “Intra Corporis”, LCM 184/2010, elencadas no ARTIGO 30, XVII – “Revelar falta de compostura por atitudes, gestos ou palavras, estando uniformizado, de serviço ou não” (M); XXXIII – “Entrar ou permanecer, sem que se faça necessário ou seja requisitado, quando em serviço, em estabelecimentos comerciais, bancários, industriais, clubes, associações e repartições, entre outros” (M); XLVIII – “Representar a Guarda Civil ou qualquer outro Órgão da Administração Pública sem que para isso esteja devidamente autorizado” (M); LI – “Faltar com o devido respeito à população”; LXI – “Desempenhar inadequadamente suas funções”; LXVII – “Valer-se ou fazer uso do cargo ou função pública para praticar assédio sexual ou moral ou qualquer outra forma que cause ao sujeito passivo, constrangimento (G)”, sujeitando-o às penalidades de ADVERTÂNCIA REPREENSÃO ou SUSPENSÃO até 90 dias devendo ser consideradas eventuais excludentes, atenuantes e/ou agravantes previstas na Legislação Municipal mencionada. II - Responde em coautoria o servidor GCM 1ª CL. ANDERSON MARTINS DOS SANTOS, RGF 9637, em razão dos fatos descritos, às fls. 07/13, onde a denunciante relata que o servidor, presta serviço na empresa e no dia 14SETEMBRO2022, compareceu fardado e com a viatura da Guarda Civil Municipal requerendo a substituição do encarregado da segurança da empresa alegando estar mais capacitado, as condutas do servidor estão, “in tese” capituladas na norma “Intra Corporis”, LCM 184/2010, como TRANSGRESSÕES DISCIPLINARES elencadas no ARTIGO 30, XVII – “Revelar falta de compostura por atitudes, gestos ou palavras, estando uniformizado, de serviço ou não” (M); XXVI – “Utilizar-se de veículo oficial para tratar de assuntos estranhos às atividades da Administração Pública.(M)”; XXXIII – “Entrar ou permanecer, sem que se faça necessário ou seja requisitado, quando em serviço, em estabelecimentos comerciais, bancários, industriais, clubes, associações e repartições, entre outros” (M); XXXVI – “Tratar de assuntos particulares durante as horas em que estiver de serviço (M)”, LXI – “Desempenhar inadequadamente suas funções”; LXVII – “Valer-se ou fazer uso do cargo ou função pública para praticar assédio sexual ou moral ou qualquer outra forma que cause ao sujeito passivo, constrangimento (G)”, sujeitando-o às penalidades de ADVERTÂNCIA REPREENSÃO ou SUSPENSÃO até 90 dias devendo ser consideradas eventuais excludentes, atenuantes e/ou agravantes previstas na Legislação Municipal mencionada. III - Responde em coautoria o servidor GCM CD GERALDO PEREIRA DO NASCIMENTO JUNIOR, RGF 8142, em razão dos fatos descritos, às fls. 07/13, onde a denunciante relata que o servidor se deslocou com a viatura da Guarda Civil Municipal, para prestar apoio ao GCM 1ª CL. SICLANEI VICENTE DOS SANTOS CASTALDI, ameaçando arrombar o portão da empresa agindo de forma rude e ameaçadora, as condutas do servidor estão, “in tese” capituladas na norma “Intra Corporis”, LCM 184/2010, como TRANSGRESSÕES DISCIPLINARES elencadas no ARTIGO 30, XVII – “Revelar falta de compostura por atitudes, gestos ou palavras, estando uniformizado, de serviço ou não” (M); XXVI – “Utilizar-se de veículo oficial para tratar de assuntos estranhos às atividades da Administração Pública.(M)”; XXXIII – “Entrar ou permanecer, sem que se faça necessário ou seja requisitado, quando em serviço, em estabelecimentos comerciais, bancários, industriais, clubes, associações e repartições, entre outros” (M); LXI – “Desempenhar inadequadamente suas funções”; LXVII – “Valer-se ou fazer uso do cargo ou função pública para praticar assédio sexual ou moral ou qualquer outra forma que cause ao sujeito passivo, constrangimento (G)”, sujeitando-o às penalidades de ADVERTÂNCIA REPREENSÃO ou SUSPENSÃO até 90 dias devendo ser consideradas eventuais excludentes, atenuantes e/ou agravantes previstas na Legislação Municipal mencionada. IV - Encaminhar o presente a Ilustríssima Senhora Corregedora desta Pasta e Presidente da Comissão Processante para que se instaure o competente Procedimento Administrativo Disciplinar, nos termos do artigo 176, parágrafos únicos e seguintes da Lei Complementar nº 64/2002, a fim de se apurar convenientemente os fatos; V – Incumbir a Comissão Processante, previamente, constituída através de Portaria n° 01/2021/SEMSU, de 18 de fevereiro de 2021, composta pelos servidores efetivos: DÉBORA BITTENCOURT MARTINS, RGF 8112, Corregedora, como Presidente; ÁGUIDA MARIA DE SOUSA PASQUAL, RGF 8787 e ELISÂNGELA MARQUES DE FRANÇA FELIPE, RGF 9658, Guardas Civis Municipais, como Membros, para que promova o presente processo administrativo disciplinar, apresentando o respectivo Relatório dentro do prazo previsto no art. 179 da Lcp 64/2002. VI – Fica classificado como sigiloso o Procedimento Administrativo nos termos do contido no parágrafo 3° do art. 2° da Lei Complementar n° 145 de 30 de setembro de 2007. VII - O acesso aos autos fica restrito aos membros da Comissão Processante, aos acusados e seus defensores e aos servidores cuja atividade seja essencial à tramitação do procedimento. VIII - A divulgação não autorizada de informações constantes do procedimento administrativo ensejará a responsabilização cível, criminal ou administrativa quando cabível, do servidor ou particular. IX - A extração de cópias do procedimento deverá ser justificada e dependerá de autorização do Presidente da Comissão. Parágrafo Único – Deverá constar nas cópias a expressão “cópia extraída a pedido de (nome do requerente) ” X – Remeter cópia desta Portaria ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Administração para conhecimento e anotações no Prontuário do Servidor; XI - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir da data de expedição. - Publicado em 27.10.2022.
Nome do Arquivo: Portaria-75-2022-SEMSU.pdf
Tamanho do Arquivo: 1.7 MB
Publicado por: Secretaria de Administração
Data de Publicação: Quinta 27 de Outubro de 2022