Portaria nº73/2022/SEMSU - “Dispõe sobre aplicação de sanção disciplinar em Processo Administrativo Disciplinar”.
por Secretaria de Administração
Portaria 73/2022/SEMSU - “Dispõe sobre aplicação de sanção disciplinar em Processo Administrativo Disciplinar”. - ANDERSON CALDEIRA LIMA, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, usando das atribuições que lhe são conferidas através de Lei Complementar Municipal N° 103, de 22 de dezembro de 2004, c/c o Decreto Municipal 6251/2010, após analisar os autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 5781/2022 instaurado por força de Portaria N° 51/SEMSU/2022
RESOLVE:
1. DETERMINAR a aplicação da sanção disciplinar de 10 (Dez) dias de SUSPENSÃO, diante das circunstâncias descritas nos autos, ao servidor público WEVERSON FERREIRA DOS SANTOS, RGF 9705, por INOBSERVÂNCIA DOS DEVERES, da norma “Intra Corporis”, descritos na Lei Municipal N° 184, de 03 de março de 2010, ARTIGO 5°, INCISO III - O respeito à disciplina e à hierarquia, bem como às autoridades constituídas; C/C as TRANSGRESSÕES DISCIPLINARES, elencadas ARTIGO 30, INCISO XVII – “Revelar falta de compostura por atitudes, gestos ou palavras, estando uniformizado, de serviço ou não”; INCISO LX – “Afastar-se do seu posto ou de qualquer lugar que se deva achar por força de escala de serviço ou ordem de superior hierárquico”; INCISO LXI – “Desempenhar inadequadamente suas funções”;
2. INTIMAR o servidor processado, para conhecimento da presente decisão;
3. REMETER cópia desta Portaria ao Ilustríssimo Senhor Secretário da Administração para fins de conhecimento e anotações no Prontuário do servidor;
4. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir da data de expedição. - Publicado em 27.10.2022.
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