Portaria 69/2022/SEMSU - "Dispõe Sobre a Absolvição em Processo Administrativo Disciplinar. "
por Secretaria de Administração
Portaria Disciplinar n° 69/2022/SEMSU, 06 de setembro de 2022. “Dispõe sobre a absolvição em Processo Administrativo Disciplinar”
ANDERSON CALDEIRA LIMA, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, usando das atribuições que lhe são conferidas através de Lei Complementar Municipal N° 103, de 22 de dezembro de 2004, c/c o Decreto Municipal 6251/2010, após analisar os autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 17.629/2021 instaurado por força de Portaria N° 02/SEMSU/2022,
RESOLVE:
1. ACOLHER na íntegra o contido no Relatório da Comissão Processo Administrativo Disciplinar, constituída nos termos da legislação vigente;
2. ABSOLVER o servidor público GCM THIAGO ALVES ALMEIDA, RGF 8202, nomeado por concurso público no cargo de GUARDA CIVIL MUNICIPAL, por TRANSGRESSÃO DISCIPLINAR descrita na norma “Intra Corporis”, ARTIGO 30 da Lei Complementar 184, de 03 de março de 2010, INCISO IV –“Sobrepor os interesses particular aos da Corporação”; INCISO XXVI –“Utilizar-se de veículo oficial para tratar de assuntos estranhos às atividades da Administração Pública”, e, INCISO XXXVI - “Tratar de assuntos particulares durante as horas em que estiver de serviço”, c/c possível infringência aos DEVERES previstos no Artigo 152 da Lei Complementar Municipal 64/02, INCISO XIII –“ser leal às instituições a que servir”, INCISO XIV –“manter observância às normas legais e regulamentares”, e, INCISO XVI –“manter conduta compatível com a moralidade administrativa”, c/c as violações das PROIBIÇÕES, do ARTIGO 153, INCISO XI – “valer-se de sua qualidade de servidor para obter proveito para si ou para outrem”; INCISO XIII –“pleitear como procurador, ou intermediário, perante as repartições municipais salvo quando se tratar de interesse do cônjuge ou de parentes, até segundo grau”; INCISO XIX –“exercer com ineficiência suas funções”; e, INCISO XX –“utilizar pessoal ou recurso material do serviço público para fins particulares ou ainda utilizar a sua condição de servidor para ratificar atos de sua vida particular”.
3. INTIMAR o servidor processado e seu Defensor, para conhecimento da presente decisão;
4. REMETER cópia desta Portaria ao Ilustríssimo Senhor Secretário da Administração para fins de conhecimento e anotações no Prontuário do servidor;
5. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir da data de expedição. - Publicada em 06/09/2022.
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