Portaria nº68/2022/SEMSU - “Dispõe sobre aplicação de sanção disciplinar Processo Administrativo Disciplinar.”
por Secretaria de Administração
Portaria 68/2022/SEMSU - “Dispõe sobre aplicação de sanção disciplinar Processo Administrativo Disciplinar.” - ANDERSON CALDEIRA LIMA, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, usando das atribuições que lhe são conferidas através de Lei Complementar Municipal N° 103, de 22 de dezembro de 2004, c/c o Decreto Municipal 6251/2010, após analisar os autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 2997/2022, instaurado por força de Portaria N° 44/SEMSU/2022:
RESOLVE:
1. ACOLHER na íntegra o contido no Relatório da Comissão Processo Administrativo Disciplinar, constituída nos termos da legislação vigente;
2. DETERMINAR a aplicação da sanção disciplinar de 03 (TRÊS) dias de SUSPENSÃO, diante das circunstâncias descritas nos autos, ao servidor público municipal NELSON UMBELINO DOS ANJOS, portador do RGF 9528, GUARDA CIVIL MUNICIPAL, por INOBSERVÂNCIA DOS DEVERES, da norma “Intra Corporis”, descritos na LCM N° 184/2010, ARTIGO 5°, INCISO II - O rigoroso cumprimento das obrigações inerentes ao seu cargo ou função, bem como das ordens recebidas; INCISO IV - Cumprir as ordens superiores, representando quando forem manifestamente ilegais, C/C a TRANSGRESSÃO DISCIPLINAR, elencada no ARTIGO 30, LXXXVIII - Recusar-se, deixar de cumprir ou de fazer cumprir ordem não manifestamente ilegal, emanada de superior hierárquico.
3. INTIMAR o servidor processado e seu Defensor, para conhecimento da presente decisão;
4. REMETER cópia desta Portaria ao Ilustríssimo Senhor Secretário da Administração para fins de conhecimento e anotações no Prontuário do servidor;
5. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir da data de expedição. - Publicado em 29.08.2022.
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