Portaria nº67/2022/SEMSU - “Dispõe sobre aplicação de sanção disciplinar em Processo Administrativo Disciplinar”.

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Portaria 67/2022/SEMSU - “Dispõe sobre aplicação de sanção disciplinar em Processo Administrativo Disciplinar”. - ANDERSON CALDEIRA LIMA, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, usando das atribuições que lhe são conferidas através de Lei Complementar Municipal N° 103, de 22 de dezembro de 2004, c/c o Decreto Municipal 6251/2010, após analisar os autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 2999/2022 instaurado por força de Portaria N° 43/SEMSU/2022: RESOLVE: 1- DETERMINAR a aplicação da sanção disciplinar de ADVERTÊNCIA, ao servidor público JOSÉ WELLINGTON JACINTO DA SILVA, RGF 9667, GUARDA CIVIL MUNICIPAL, por TRANSGRESSÃO DISCIPLINAR prevista na Lei Complementar 64, de 26 de dezembro de 2002, Artigo 153, Inciso IX –“deixar de comparecer ao serviço sem causa justificada”, considerando as circunstâncias descritas nos autos. 2- INTIMAR o servidor processado, para conhecimento da presente decisão; 3 - REMETER cópia desta Portaria ao Ilustríssimo Senhor Secretário da Administração para fins de conhecimento e anotações no Prontuário do servidor. 4- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir da data de expedição. - Publicada em 22.08.2022.
Nome do Arquivo: PORTARIA-67-2022-SEMSU-22-08-2022.pdf
Tamanho do Arquivo: 1.33 MB
Publicado por: Secretaria de Administração
Data de Publicação: Segunda 22 de Agosto de 2022