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Portaria nº 66/2022/SEMSU - “Dispõe sobre aplicação de sanção disciplinar em Processo Administrativo Disciplinar”.
por Secretaria de Administração
Portaria 66/2022/SEMSU - “Dispõe sobre aplicação de sanção disciplinar em Processo Administrativo Disciplinar”. - ANDERSON CALDEIRA LIMA, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, usando das atribuições que lhe são conferidas através de Lei Complementar Municipal N° 103, de 22 de dezembro de 2004, c/c o Decreto Municipal 6251/2010, após analisar os autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 5779/2022 instaurado por força de Portaria N° 47/SEMSU/2022;
RESOLVE:
1. DETERMINAR a aplicação da sanção disciplinar de 03 (Três) dias de SUSPENSÃO, diante das circunstâncias descritas nos autos, ao servidor público ROBSON DOS SANTOS DE MENEZES, RGF 8854, por TRANSGRESSÃO DISCIPLINAR, ARTIGO 30, INCISOS LXXXVII – “Retardar encaminhamento de ordem policial ou administrativa ou embaraçar-lhe a execução”, LXXXVIII – “ Recusar-se, deixar de cumprir ou fazer cumprir ordem não manifestadamente ilegal, emanada de superior hierárquico”, bem como na INOBSERVÂNCIA DOS DEVERES previstos na norma “Intra Corporis”, ARTIGO 5°, INCISO II – “O rigoroso cumprimento das obrigações inerentes ao seu cargo ou função, bem como das ordens recebidas”; INCISO IV – “Cumprir as ordens superiores, representando quando forem manifestamente ilegais”; todos da Lei Complementar 184, de 03 de março de 2010;
2. INTIMAR o servidor processado, para conhecimento da presente decisão;
3. REMETER cópia desta Portaria ao Ilustríssimo Senhor Secretário da Administração para fins de conhecimento e anotações no Prontuário do servidor;
4. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir da data de expedição. - Publicado em 22.08.2022.
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