Portaria 65/2022 - “Determina abertura de Processo Administrativo Disciplinar e dá outras providências”. - ANDERSON CALDEIRA LIMA, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 6251 de 22 de fevereiro de 2010, vistos e analisados os autos do Processo Administrativo n° 13.927/2022:
R E S O L V E:
I – Determinar a abertura de Processo Administrativo Disciplinar, em face do Servidor GCM CD GERALDO PEREIRA DO NASCIMENTO JUNIOR, RGF 8142, com atribuições na GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA-SP, em razão de Parte Disciplinar n° 1754/BD/2022, elaborada em 18 de julho de 2022, pelo Inspetor GCMI ERICK DOS SANTOS DA LUZ, onde comunica suposta falta de compostura do referido Guarda Municipal, bem como, a conduta de discutir e provocar durante a execução do serviço, valendo-se do cargo para causar constrangimento em outro funcionário público, Sr. Nilton, da Secretaria de Serviços Urbanos, dentro dos próprios desta Municipalidade.
II – A conduta do servidor está, “in tese” capitulada como TRANSGRESSÕES DISCIPLINARES, da Lei 184/2010, elencadas no Artigo 30, INCISO XVII – “Revelar falta de compostura por atitudes, gestos ou palavras, estando uniformizado, de serviço ou não (M)”; INCISO XXXVII – “Discutir, ou provocar discussão, quando uniformizado, estando ou não em serviço (M)”; INCISO LXI – “Desempenhar inadequadamente suas funções”; INCISO LXVII – “Valer-se ou fazer uso do cargo ou função pública para praticar assédio sexual ou moral ou qualquer outra forma que cause ao sujeito passivo, constrangimento (G)”; sujeitando-o às penalidades de ADVERTÊNCIA, REPREENSÃO ou SUSPENSÃO devendo ser consideradas eventuais excludentes, atenuantes e/ou agravantes previstas na Legislação Municipal mencionada.
III - Encaminhar o presente a Ilustríssima Senhora Corregedora desta Pasta e Presidente da Comissão Processante para que se instaure o competente Procedimento Administrativo Disciplinar, nos termos do artigo 176, parágrafos únicos e seguintes da Lei Complementar nº 64/2002, a fim de se apurar convenientemente os fatos;
IV – Incumbir a Comissão Processante, previamente, constituída através de Portaria n° 01/2021/SEMSU, de 18 de fevereiro de 2021, composta pelos servidores efetivos: DÉBORA BITTENCOURT MARTINS, RGF 8112, Corregedora, como Presidente; ÁGUIDA MARIA DE SOUSA PASQUAL, RGF 8787 e ELISÂNGELA MARQUES DE FRANÇA FELIPE, RGF 9658, Guardas Civis Municipais, como Membros, para que promova o presente processo administrativo disciplinar, apresentando o respectivo Relatório dentro do prazo previsto no art. 179 da Lcp 64/2002.
V – Fica classificado como sigiloso o Procedimento Administrativo nos termos do contido no parágrafo 3° do art. 2° da Lei Complementar n° 145 de 30 de setembro de 2007.
VI - O acesso aos autos fica restrito aos membros da Comissão Processante, ao servidor acusado e seus defensores e aos servidores cuja atividade seja essencial à tramitação do procedimento.
VII - A divulgação não autorizada de informações constantes do procedimento administrativo ensejará a responsabilização cível, criminal ou administrativa quando cabível, do servidor ou particular.
VIII - A extração de cópias do procedimento deverá ser justificada e dependerá de autorização do Presidente da Comissão.
Parágrafo Único – Deverá constar nas cópias a expressão “cópia extraída a pedido de (nome do requerente) ”
IX – Remeter cópia desta Portaria ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Administração para conhecimento e anotações no Prontuário do Servidor;
X - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir da data de expedição. - Publicado em 19.08.2022.
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Nome do Arquivo:
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PORTARIA-65-2022-SEMSU.pdf |
| Tamanho do Arquivo: |
1.51 MB |
| Publicado por: |
Secretaria de Administração |
| Data de Publicação: |
Sexta 19 de Agosto de 2022 |