Portaria 63/2021/SEMSU - “Dispõe Sobre Aplicação de Sanção Disciplinar em Processo Administrativo Disciplinar."
por Secretaria de Administração
Portaria nº 63/2022/SEMSU, de 09 de agosto de 2022. “Dispõe sobre aplicação de sanção disciplinar em Processo Administrativo Disciplinar”.
ANDERSON CALDEIRA LIMA, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, usando das atribuições que lhe são conferidas através de Lei Complementar Municipal N° 103, de 22 de dezembro de 2004, c/c o Decreto Municipal 6251/2010, após analisar os autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 1274/2022 instaurado por força de Portaria N° 15/SEMSU/2022
RESOLVE:
1. DETERMINAR a aplicação da sanção disciplinar de 05 (Cinco) dias de SUSPENSÃO, diante das circunstâncias descritas nos autos, ao servidor público LEANDRO SOARES DOS SANTOS, RGF 9714, por TRANSGRESSÃO DISCIPLINAR, ARTIGO 5°, INCISO III - O respeito à disciplina e à hierarquia, bem como às autoridades constituídas; INCISO VII - Tratar com urbanidade os colegas e o público em geral, atendendo este sem preferência pessoal; INCISO XVIII - Manter observância às normas legais e regulamentares, C/C as TRANSGRESSÃO DISCIPLINAR, elencada no ARTIGO 30, INCISO XVII - Revelar falta de compostura por atitudes, gestos ou palavras, estando uniformizado, de serviço ou não (M); todos previstos na norma “Intra Corporis” descritos na Lei Complementar 184, de 03 de março de 2010;
2. INTIMAR o servidor processado e seu defensor, para conhecimento da presente decisão;
3. REMETER cópia desta Portaria ao Ilustríssimo Senhor Secretário da Administração para fins de conhecimento e anotações no Prontuário do servidor;
4. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir da data de expedição. - Publicada em 10/08/2022.
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