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Portaria n° 59/2021/SEMSU - "Determina abertura de Processo Administrativo Disciplinar e dá outras providências”.

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Portaria n° 59/2021/SEMSU - "Determina abertura de Processo Administrativo Disciplinar e dá outras providências”. - ANDERSON CALDEIRA LIMA, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 6251 de 22 de fevereiro de 2010, vistos e analisados os autos do Processo Administrativo n° 14.035/2021. R E S O L V E: I – Determinar a abertura de Processo Administrativo Disciplinar, em face do Servidor GCM 1° CL. UMBERTO BARBOSA FERNANDES, portador do RGF 9699, com atribuições na GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA-SP, em razão dos fatos relatados em Memorando n° 46/SEMSU/2021, às fls. 03/05, onde em conversa mantida em Grupo de WhatsApp denominado “Alfa diurno apoio”, o servidor postou comentário de desapreço cujo teor denigre a imagem do Comando e da Corporação GCMI, tal como demonstram as fotos de fls. 04/05. II – A conduta do servidor está, “in tese”, capitulada como INOBSERVÂNCIA DOS DEVERES previstos na Lei 64, de 26 de dezembro de 2002, nos termos do ARTIGO 152, Inciso XIII - ser leal às instituições a que servir, Inciso XIV - manter observância às normas legais e regulamentares, c/c as TRANSGRESSÕES DISCIPLINARES, da Lei 184/2010, elencadas no Artigo 30, Inciso XXXIX - Usar de termos descorteses, entendendo-se como tal os inaceitáveis nos meios sociais, ofensivos à dignidade humana para com superior, subordinado, igual ou particular (M/G); Inciso XLII - Censurar, por qualquer meio de comunicação, ato de autoridade pública (M/G) e LXXXII - Concorrer ou promover a discórdia ou desavença entre os componentes da Corporação ou de outras Organizações (G); sujeitando-o às penalidades de ADVERTÊNCIA, REPREENSÃO ou SUSPENSÃO devendo ser consideradas eventuais excludentes, atenuantes e/ou agravantes previstas na Legislação Municipal mencionada. III - Encaminhar o presente a Ilustríssima Senhora Corregedora desta Pasta e Presidente da Comissão Processante para que se instaure o competente Procedimento Administrativo Disciplinar, nos termos do artigo 176, parágrafos únicos e seguintes da Lei Complementar nº 64/2002, a fim de se apurar convenientemente os fatos; IV – Incumbir a Comissão Processante, previamente, constituída através de Portaria n° 01/2021/SEMSU, de 01 de março de 2021, composta pelos servidores efetivos: DÉBORA BITTENCOURT MARTINS, RGF 8112, Corregedora, como Presidente; ÁGUIDA MARIA DE SOUSA PASQUAL, RGF 8787 e ELISÂNGELA MARQUES DE FRANÇA FELIPE, RGF 9658, Guardas Civis Municipais, como Membros, para que promova o presente processo administrativo disciplinar, apresentando o respectivo Relatório dentro do prazo previsto no art. 179 da Lcp 64/2002. V – Fica classificado como sigiloso o Procedimento Administrativo nos termos do contido no parágrafo 3° do art. 2° da Lei Complementar n° 145 de 30 de setembro de 2007. VI - O acesso aos autos fica restrito aos membros da Comissão Processante, ao servidor acusado e seus defensores e aos servidores cuja atividade seja essencial à tramitação do procedimento. VII - A divulgação não autorizada de informações constantes do procedimento administrativo ensejará a responsabilização cível, criminal ou administrativa quando cabível, do servidor ou particular. VIII - A extração de cópias do procedimento deverá ser justificada e dependerá de autorização do Presidente da Comissão. Parágrafo Único – Deverá constar nas cópias a expressão “cópia extraída a pedido de (nome do requerente) ” IX – Remeter cópia desta Portaria ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Administração para conhecimento e anotações no Prontuário do Servidor; X - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. - Portaria publicada em 13/10/2021.
Nome do Arquivo: Portaria-59-2021-SEMSU.pdf
Tamanho do Arquivo: 1.32 MB
Publicado por: Secretaria de Administração
Data de Publicação: Quarta 13 de Outubro de 2021