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Portaria n° 58/2021/SEMSU - " Determina abertura de Processo Administrativo Disciplinar e dá outras providências”.

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Portaria n° 58/2021/SEMSU - " Determina abertura de Processo Administrativo Disciplinar e dá outras providências”. - ANDERSON CALDEIRA LIMA, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 6251 de 22 de fevereiro de 2010, vistos e analisados os autos do Processo Administrativo n° 6818/2021. R E S O L V E: I – Determinar a abertura de Processo Administrativo Disciplinar, em face do Servidores GCM 1ª CL. ALEX DE FREITAS SILVA, RGF 9635, e GCM CE FERNANDO JONATHAN PASTRI, RGF 9609, com atribuições na GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA-SP, acolhendo o relatório conclusivo da Comissão Sindicante constituída perante a Corregedoria Geral, em razão dos fatos noticiados em Ofício nº 237/SEMSU/2021, às fls. 05/20. II – Consta no referido relatório que o servidor GCM 1ª CL. ALEX DE FREITAS SILVA, durante o período que ocupou o cargo de Comandante da Guarda Civil Municipal encaminhou Ofícios ao comércio local, a bordo da viatura orgânica, solicitando doações de gêneros, à revelia do Secretário Municipal de Segurança, bem como, ocultou e/ou subtraiu documentos públicos da repartição GCMI. Instado a se manifestar por seus superiores hierárquicos, permaneceu inerte, e, após, diversas solicitações, apresentou “documento sem número”, às fls. 16, de escrita lacônica e de leitura sofrível pela ausência de encadeamento de ideias, alegando haver cópias de todos os documentos despachados na repartição, sem apresentar qualquer documento comprobatório. A conduta do servidor GCM 1ª CL. ALEX DE FREITAS SILVA, está, “in tese”, prevista nos termos do ARTIGO 163, INCISO IV – “insubordinação grave em serviço”, da Lei Complementar nº 64, de 26 de dezembro de 2002, c/c as TRANSGRESSÕES DISCIPLINARES da norma “intra corporis”, Lei Complementar Municipal n° 184, de 03 de março de 2010, em seu Artigo 30 - XCVIII - Desrespeitar a cadeia de comando da Guarda Civil Municipal ou da Administração Pública com o intuito de obter vantagem para si ou para outrem. (G); LXXXVIII - Recusar-se, deixar de cumprir ou de fazer cumprir ordem não manifestamente ilegal, emanada de superior hierárquico (G); LXXX - Retirar documentos, livros ou objetos existentes em repartição da Guarda Civil ou alhures, sem autorização de quem de direito (G); LXI - Desempenhar inadequadamente suas funções (G); XLIX - Deixar de assumir a responsabilidade de seus atos ou dos atos dos subordinados que agirem em cumprimento de ordem ou instruções suas (M/G); XLVIII - Representar a Guarda Civil ou qualquer outro Órgão da Administração Pública sem que para isso esteja devidamente autorizado (M); XLIII - Induzir alguém a erro ou engano, mediante informações inexatas (M); XXVI - Utilizar-se de veículo oficial para tratar de assuntos estranhos às atividades da Administração Pública. (M); XXI - Procurar resolver assuntos referentes ao serviço ou à disciplina, que não seja de sua alçada, ainda que em horário de sua folga (M); e IX - Deixar de prestar as informações que lhe competirem (L), sujeitando-o às penalidades de ADVERTÊNCIA, REPREENSÃO, SUSPENSÃO ou DEMISSÃO, conforme previsão nas Legislações Municipais mencionadas, devendo ser consideradas eventuais excludentes, atenuantes e/ou agravantes. III - Consta ainda do relatório conclusivo, que o Subcomandante Administrativo, à época, GCM CE FERNADO JONATHAN PASTRI, RGF 9609, deixou de zelar pelo bom andamento dos serviços prestados na repartição administrativa da CGMI, setor que lhe competia fiscalizar, orientar e coordenar. A conduta do servidor, está, “in tese”, prevista como TRANSGRESSÃO DISCIPLINAR da norma intra corporis, Lei Complementar Municipal n° 184, de 03 de março de 2010, Artigo 30 - XLIX - Deixar de assumir a responsabilidade de seus atos ou dos atos dos subordinados que agirem em cumprimento de ordem ou instruções suas (M/G); LXI - Desempenhar inadequadamente suas funções (G); sujeitando-o às penalidades de ADVERTÊNCIA, REPREENSÃO ou SUSPENSÃO, conforme previsão nas Legislação Municipal mencionada, devendo ser consideradas eventuais excludentes, atenuantes e/ou agravantes. IV - Encaminhar o presente a Ilustríssima Senhora Corregedora desta Pasta e Presidente da Comissão Processante para que se instaure o competente Procedimento Administrativo Disciplinar, nos termos do artigo 176, parágrafos únicos e seguintes da Lei Complementar nº 64/2002, a fim de se apurar convenientemente os fatos; V – Incumbir a Comissão Processante, previamente, constituída através de Portaria n° 01/2021/SEMSU, de 01 de março de 2021, composta pelos servidores efetivos: DÉBORA BITTENCOURT MARTINS, RGF 8112, Corregedora, como Presidente; ÁGUIDA MARIA DE SOUSA PASQUAL, RGF 8787 e ELISÂNGELA MARQUES DE FRANÇA FELIPE, RGF 9658, Guardas Civis Municipais, como Membros, para que promova o presente processo administrativo disciplinar, apresentando o respectivo Relatório dentro do prazo previsto no art. 179 da Lcp 64/2002. VI – Fica classificado como sigiloso o Procedimento Administrativo nos termos do contido no parágrafo 3° do art. 2° da Lei Complementar n° 145 de 30 de setembro de 2007. VII - O acesso aos autos fica restrito aos membros da Comissão Processante, ao servidor acusado e seus defensores e aos servidores cuja atividade seja essencial à tramitação do procedimento. VIII - A divulgação não autorizada de informações constantes do procedimento administrativo ensejará a responsabilização cível, criminal ou administrativa quando cabível, do servidor ou particular. IX - A extração de cópias do procedimento deverá ser justificada e dependerá de autorização do Presidente da Comissão. Parágrafo Único – Deverá constar nas cópias a expressão “cópia extraída a pedido de (nome do requerente) ” X – Remeter cópia desta Portaria ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Administração para conhecimento e anotações no Prontuário do Servidor; XI - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Portaria publicada em 13/10/2021.
Nome do Arquivo: Portaria-58-2021-SEMSU.pdf
Tamanho do Arquivo: 1.33 MB
Publicado por: Secretaria de Administração
Data de Publicação: Quarta 13 de Outubro de 2021