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Portaria n° 56/2021/SEMSU - " Determina abertura de Processo Administrativo Disciplinar e dá outras providências”.

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Portaria n° 56/2021/SEMSU - " Determina abertura de Processo Administrativo Disciplinar e dá outras providências”. - ANDERSON CALDEIRA LIMA, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 6251 de 22 de fevereiro de 2010, vistos e analisados os autos do Processo Administrativo n° 10.427/2021. R E S O L V E: I – Determinar a abertura de Processo Administrativo Disciplinar, em face do Servidor GCM 1° CL. ALISSON RESENDE DA SILVA, portador do RGF 9710, com atribuições na GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA-SP, acolhendo o relatório da Comissão Sindicante constituída perante a Corregedoria Geral, após denúncia oferecida pelo munícipe, Sr. Élcio Furquim, às fls. 04/09, que versa sobre conduta inadequada do servidor municipal na lavratura de 03 (Três) autos de infrações de trânsito, na data de 04.09.2020. II – A conduta do servidor está, “in tese”, prevista como INOBSERVÂNCIA DOS DEVERES, previstos na Lei Complementar nº 64, de 26 de dezembro de 2002, descritas no Artigo 152, INCISOS III –“executar os serviços que lhe competir e desempenhar com zelo e presteza os trabalhos de que for incumbido” e INCISO XIV – “ manter observância às normais legais e regulamentares”, c/c as TRANSGRESSÕES DISCIPLINARES da norma “intra corporis”, Lei Complementar Municipal n° 184, de 03 de março de 2010, em seu Artigo 30 - LXI – Desempenhar inadequadamente suas funções (G); LXVII - Valer-se ou fazer uso do cargo ou função pública para praticar assédio sexual ou moral ou qualquer outra forma que cause ao sujeito passivo, constrangimento (G), sujeitando-o às penalidades de ADVERTÊNCIA, REPREENSÃO, SUSPENSÃO ou DEMISSÃO, conforme previsão nas Legislações Municipais mencionadas, devendo ser consideradas eventuais excludentes, atenuantes e/ou agravantes. III - Encaminhar o presente a Ilustríssima Senhora Corregedora desta Pasta e Presidente da Comissão Processante para que se instaure o competente Procedimento Administrativo Disciplinar, nos termos do artigo 176, parágrafos únicos e seguintes da Lei Complementar nº 64/2002, a fim de se apurar convenientemente os fatos; IV – Incumbir a Comissão Processante, previamente, constituída através de Portaria n° 01/2021/SEMSU, de 01 de março de 2021, composta pelos servidores efetivos: DÉBORA BITTENCOURT MARTINS, RGF 8112, Corregedora, como Presidente; ÁGUIDA MARIA DE SOUSA PASQUAL, RGF 8787 e ELISÂNGELA MARQUES DE FRANÇA FELIPE, RGF 9658, Guardas Civis Municipais, como Membros, para que promova o presente processo administrativo disciplinar, apresentando o respectivo Relatório dentro do prazo previsto no art. 179 da Lcp 64/2002. V – Fica classificado como sigiloso o Procedimento Administrativo nos termos do contido no parágrafo 3° do art. 2° da Lei Complementar n° 145 de 30 de setembro de 2007. VI - O acesso aos autos fica restrito aos membros da Comissão Processante, ao servidor acusado e seus defensores e aos servidores cuja atividade seja essencial à tramitação do procedimento. VII - A divulgação não autorizada de informações constantes do procedimento administrativo ensejará a responsabilização cível, criminal ou administrativa quando cabível, do servidor ou particular. VIII - A extração de cópias do procedimento deverá ser justificada e dependerá de autorização do Presidente da Comissão. Parágrafo Único – Deverá constar nas cópias a expressão “cópia extraída a pedido de (nome do requerente) ” IX – Remeter cópia desta Portaria ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Administração para conhecimento e anotações no Prontuário do Servidor; X - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. - Portaria publicada em 13/10/2021.
Nome do Arquivo: Portaria-56-2021-SEMSU.pdf
Tamanho do Arquivo: 1.38 MB
Publicado por: Secretaria de Administração
Data de Publicação: Quarta 13 de Outubro de 2021