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Portaria n° 55/2021/SEMSU - " Determina a conclusão da Sindicância”.

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Portaria n° 55/2021/SEMSU - " Determina a conclusão da Sindicância”. - ANDERSON CALDEIRA DE LIMA, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, usando das atribuições que lhe são conferidas através de Lei Complementar Municipal N° 103, de 22 de dezembro de 2004, c/c o Decreto Municipal 6251/2010, após analisar os autos do Processo Administrativo de Sindicância nº 10.756/2021 instaurado por força de Portaria N° 42/2021/SEMSU, RESOLVE: 1. ACOLHER parecer da Comissão Sindicante que concluiu pelo ARQUIVAMENTO do feito, com a extinção da punibilidade sem instauração de Processo Administrativo Disciplinar. 2. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. - Portaria publicada em 08/10/2021.
Nome do Arquivo: Portaria-55-2021-SEMSU-08-10-2021.pdf
Tamanho do Arquivo: 1.2 MB
Publicado por: Secretaria de Administração
Data de Publicação: Sexta 08 de Outubro de 2021