Portaria 51/2023/SEMSU - "Determina Abertura de Processo Administrativo Disciplinar e dá Outras Providências”

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Portaria n° 51/2023/SEMSU, de 23 de maio de 2023. “Determina abertura de Processo Administrativo Disciplinar e dá outras providências” ANDERSON CALDEIRA LIMA, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n°6251 de 22 de Fevereiro de 2010, RESOLVE: I – Determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, após instrução administrativa nos autos do Processo n° 19.383/2022, onde se constatou indícios suficientes de autoria dos integrantes da Guarda Civil Municipal, SUBINSPETOR GCM ANDRÉ GOMES, RGF 8102 e SUBINSPETOR GCM HENRIQUE ELI MARTINS, RGF 8148 dos fatos descritos em denúncia, onde consta que na data de 03 de dezembro de 2022, por volta das 23h40, nas proximidades da alça de acesso sentido Mogi/São Paulo, os dois agentes, supostamente, abordaram veículo trajando balaclava, sem identificação nos uniformes, e, após, revista pessoal e busca no veículo do denunciante, encontraram uma bolsa com 9 (nove) aparelhos celulares modelo Iphone, indagado pelos Guardas, o denunciante esclareceu que não possuía nota fiscal. Indagado se os celulares eram roubados, o denunciante afirmou possuir os IMEIs registrados em fotos mantidas em seu aplicativo WhatsApp. Os agentes determinaram o desbloqueio do aparelho, e, apagaram as fotos com os IMEIs. Nessa ocasião, alegou o denunciante que o Guarda mais “fortinho” que conduzia a ocorrência disse – “E aí bily? O que nós faz? Libera?, sendo respondido pelo outro – “Ah, resolve aí”, que o Guarda mais fortinho disse – “Vamos resolver aqui? - “Vamos” – “Eu vou te liberar, mais vou querer dois celulares desses, um pra cada, os dois melhores”. O denunciante indicou os dois melhores, modelo Iphone 11 Pro, avaliados em R$ 3 mil reais cada um. Alegou ainda, que o Guarda “fortinho” pegou um na cor branca e o outro Guarda que estava com fuzil, mais magro, ficou com o rosé. QUE um dos agentes disse – “Beleza, resolvemos aqui, papo de homem?” – respondido pelo denunciante -“Fechou, beleza, resolvemos aqui” – enquanto o outro agente indagou – “Só para confirmar seu nome é Guilherme dos Santos... Miranda?”, sendo dito pelo guarda parceiro – “Olha, se você denunciar eu te mato”. II – As condutas dos servidores, “in tese”, estão capituladas como abuso de autoridade, diante da ausência de justa causa para a abordagem e revista pessoal em local ermo e distante, combinado com o crime previsto no Artigo 158 do Código Penal – “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa”, sujeito a pena de demissão, nos termos do Artigo 163, Inciso I, do Estatuto dos Servidores, LCM 64/2002, c/c as transgressões disciplinares, da norma “Intra Corporis”, LCM 184/2010, elencadas no Artigo 30, Incisos XXXIV - (Usar o uniforme de modo não regulamentar) (M); LVII (Faltar à verdade) (G); LXI (Desempenhar Inadequadamente suas funções), LXVII – (Valer-se ou fazer uso do cargo ou função pública para praticar assédio sexual ou moral ou qualquer outra forma que cause ao sujeito passivo, constrangimento)(G), sujeitando-os às penalidades de suspensão ou demissão devendo ser consideradas eventuais excludentes, atenuantes e/ou agravantes previstas na legislação municipal mencionada. III – Encaminhar o presente a Ilustríssima Senhora Corregedora desta Pasta e Presidente da Comissão Processante para que presida o competente Procedimento Administrativo Disciplinar, nos termos do artigo 176, parágrafo único e seguintes da Lei Complementar n° 64/2002, a fim de se apurar convenientemente os fatos; IV – Incumbir a Comissão Processante, previamente, constituída através da Portaria n° 01/2021/SEMSU, de 18 de Fevereiro de 2021, composta pelos servidores efetivos: DÉBORA BITTENCOURT MARTINS, RGF: 8112, Corregedora, como Presidente; ÁGUIDA MARIA DE SOUSA PASQUAL, RGF: 8787 e ELISÂNGELA MARQUES DE FRANÇA FELIPE, RGF:9658, Guardas Civis Municipais, como Membros, para que promova o presente processo administrativo disciplinar, apresentando o respectivo Relatório dentro do prazo previsto no art.179 da Lcp 64/2002. V – Fica classificado como sigiloso o Procedimento Administrativo nos termos do contido no parágrafo 3° do art. 2° da Lei Complementar n° 145 de 30 de Setembro de 2007. VI – O acesso aos autos fica restrito aos membros da Comissão Processante, aos acusados e seus defensores e aos servidores cuja atividade seja essencial à tramitação do procedimento. VII – A divulgação não autorizada de informações constantes do procedimento administrativo ensejará a responsabilização cível, criminal ou administrativa quando cabível, do servidor ou particular. VIII – A extração de cópias do procedimento deverá ser justificada e dependerá de autorização do Presidente da Comissão, identificando-se regularmente o requerente, constando nos autos. IX – Remeter cópia desta Portaria ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Administração para conhecimento e anotações no Prontuário do Servidor. X – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Procedam-se o registro; publicação e autuação desta portaria e demais peças que a instruem, e após, remetendo-se o presente feito à Ilma. Sra. Corregedora para prosseguimento e regular conclusão. - Publicada em 24/05/2023.
Nome do Arquivo: Portaria-51-SEMSU-24-05-23.pdf
Tamanho do Arquivo: 2.61 MB
Publicado por: Secretaria de Administração
Data de Publicação: Quarta 24 de Maio de 2023