Portaria 44/2023/SEMSU - “Determina Instauração de Processo Administrativo Disciplinar e dá Outras Providências”

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Portaria n° 45/2023/SEMSU, de 15 de Maio de 2023. “Determina instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR e dá outras providências” ANDERSON CALDEIRA LIMA, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 6251 de 22 de Fevereiro de 2010, I – Determina a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR em face do(a) servidor(a): Marcelo Ribeiro Evangelista, RGF Nº: 9525, no exercício do cargo de Guarda Civil Municipal de Itaquaquecetuba-SP, pelos seguintes fatos: Nos termos constantes em Parte Nº: 626/BN/2023, subscrito pelo Subinspetor Martins, RGF Nº:8148, noticia-se a subtração de um cabo de condução de energia que estava acoplado ao caminhão da saúde que estava estacionado nas adjacências da base da GCM da Vila São Carlos. Consta estar prévia e nominalmente escalado para serviço, na base em questão, o Guarda Civil Municipal Marcelo Ribeiro Evangelista, RGF Nº: 9525, então responsável pela segurança do local. Em Parte Nº: 696/BN/2023, em atenção ao teor de Notificação Nº: 032/2023, o servidor nominado informou que estava ciente de que deveria fazer rondas em torno do caminhão de exames com o intuito de coibir furto e/ou outros danos ao patrimônio público, negando negligência em tal mister e se dispondo a ressarcir o dano suportado pelo erário público. Através de Memorando Nº: 42/2023/SEMSU-GCM, o Subcomandante Pedro Francisco Martins Neto consignou a interrupção da prestação de serviços atinentes ao equipamento em questão no período da manhã. II – A conduta do(a) servidor(a) nominado(a) está “in tese” capitulada como inobservância de deveres e transgressão disciplinar, conforme disposto respectivamente nos artigos: Art. 5º, II- O rigoroso cumprimento das obrigações inerentes ao cargo ou função, bem como das ordens recebidas C/C Art. 30, LXI- Desempenhar inadequadamente suas funções, Ambos da Lei Complementar Municipal Nº 184/2010. III- Procedam-se o registro, publicação e autuação desta portaria e demais peças que a instruem e, após; encaminhar o presente feito a Ilustríssima Senhora Corregedora desta Pasta e Presidente da Comissão Processante para que presida o competente Procedimento Administrativo Disciplinar, nos termos do artigo 176, parágrafo único e seguintes da Lei Complementar nº 64/2002, a fim de se apurar os fatos até regular a conclusão, devendo ser consideradas eventuais excludentes, atenuantes ou agravantes previstas na legislação municipal mencionada; IV- Se no decorrer da instrução processual advier indícios de prática de infração penal correlata, deverá ser efetuada a comunicação à autoridade competente para a apuração respectiva; V- Incumbir a Comissão Processante, previamente, constituída através da Portaria nº 01/2021/SEMSU, de 18 de Fevereiro de 2021, composta pelos servidores efetivos: DÉBORA BITTENCOURT MARTINS, RGF: 8112, Corregedora, como Presidente; ÁGUIDA MARIA DE SOUSA PASQUAL, RGF: 8787 e ELISÂNGELA MARQUES DE FRANÇA FELIPE, RGF: 9658, Guardas Civis Municipais, como Membros, para que promova o presente processo administrativo disciplinar, apresentado o respectivo Relatório dentro do prazo previsto no artigo 179 da LCP 64/2002; VI- Fica classificado como sigiloso o Procedimento Administrativos nos termos do contido no parágrafo 3º do artigo 2º da Lei Complementar nº 145 de 30 de Setembro de 2007; VII- O acesso aos autos fica restrito aos membros da Comissão Processante, aos acusados e seus defensores e aos servidores cuja atividade seja essencial à tramitação do procedimento; VIII- A divulgação não autorizada de informações constantes do procedimento administrativo ensejará a responsabilidade cível, criminal ou administrativa quando cabível, do servidor ou particular; IX- A extração de cópias do procedimento deverá ser justificada e dependerá de autorização do Presidente da Comissão, identificando-se regularmente o requerente, constando nos autos; X- Remeter cópia desta Portaria ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Administração para conhecimento e anotações no Prontuário do Servidor; XI- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. - Publicada em 19/05/2023.
Nome do Arquivo: Portaria-45-SEMSU-19-05-23.pdf
Tamanho do Arquivo: 2.37 MB
Publicado por: Secretaria de Administração
Data de Publicação: Sexta 19 de Maio de 2023