Portaria 44/2023/SEMSU - “Determina Instauração de Processo Administrativo Disciplinar e dá Outras Providências”

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Portaria n° 44/2023/SEMSU, de 15 de Maio de 2023. “Determina instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR e dá outras providências” ANDERSON CALDEIRA LIMA, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 6251 de 22 de Fevereiro de 2010, I – Determina a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR em face dos servidores: Davi Oliveira da Silva, RGF Nº: 9647 e Reginaldo de Oliveira, RGF Nº: 9715, no exercício do cargo de Guarda Civil Municipal de Itaquaquecetuba-SP, pelos seguintes fatos: Consoante teor de termo de declarações prestadas em sede de Corregedoria-SEMSU, por Joilson da Silva Ferreira, noticia-se que durante abordagem pelos Guardas Municipais Davi de Oliveira da Silva, RGF: 9647 e Reginaldo de Oliveira, RGF: 9715, sob alegação da prática de infrações à Legislação de Trânsito, teria sido este verbalmente agredido e submetido a coação sob mira de arma de fogo, tendo ainda permanecido por cerca de uma hora, ele e sua esposa, cerceados de seu direito de ir e vir. Alegou ainda, o denunciante, dispor de vídeos e fotos que respaldam sua versão do ocorrido. Consta que a abordagem ocorreu aos 16/03/2023, por volta das 12:00 horas, culminando na imposição de multas por não utilização de cinto de segurança e por ultrapassar sinal vermelho. Alegaram, em síntese, os Guardas Civis Municipais suso qualificados, respectivamente em Partes Nºs: 679/AD/2023 e 680/AD/2023, terem sido observados os procedimentos padrão de abordagem e ausência de excessos ou ilegalidade no exercício da função. II – A conduta do(a) servidor(a) nominado(a) está “in tese” capitulada como transgressões disciplinares conforme disposto no artigo 30 da Lei Complementar Municipal nº 184/2010, nos incisos: LI- Faltar com devido respeito a população; LVIII- Deixar de comunicar ao seu superior imediato, ato ou fato contrário a disciplina ou às normas legais vigentes que tenha presenciado ou de que tenha conhecimento; LXI- Desempenhar inadequadamente suas funções; LXXVII- Fazer uso indevido de armamento ou equipamentos de segurança. III- Procedam-se o registro, publicação e autuação desta portaria e demais peças que a instruem e, após; encaminhar o presente feito a Ilustríssima Senhora Corregedora desta Pasta e Presidente da Comissão Processante para que presida o competente Procedimento Administrativo Disciplinar, nos termos do artigo 176, parágrafo único e seguintes da Lei Complementar nº 64/2002, a fim de se apurar os fatos até regular a conclusão, devendo ser consideradas eventuais excludentes, atenuantes ou agravantes previstas na legislação municipal mencionada; IV- Se no decorrer da instrução processual advier indícios de prática de infração penal correlata, deverá ser efetuada a comunicação à autoridade competente para a apuração respectiva; V- Incumbir a Comissão Processante, previamente, constituída através da Portaria nº 01/2021/SEMSU, de 18 de Fevereiro de 2021, composta pelos servidores efetivos: DÉBORA BITTENCOURT MARTINS, RGF: 8112, Corregedora, como Presidente; ÁGUIDA MARIA DE SOUSA PASQUAL, RGF: 8787 e ELISÂNGELA MARQUES DE FRANÇA FELIPE, RGF: 9658, Guardas Civis Municipais, como Membros, para que promova o presente processo administrativo disciplinar, apresentado o respectivo Relatório dentro do prazo previsto no artigo 179 da LCP 64/2002; VI- Fica classificado como sigiloso o Procedimento Administrativos nos termos do contido no parágrafo 3º do artigo 2º da Lei Complementar nº 145 de 30 de Setembro de 2007; VII- O acesso aos autos fica restrito aos membros da Comissão Processante, aos acusados e seus defensores e aos servidores cuja atividade seja essencial à tramitação do procedimento; VIII- A divulgação não autorizada de informações constantes do procedimento administrativo ensejará a responsabilidade cível, criminal ou administrativa quando cabível, do servidor ou particular; IX- A extração de cópias do procedimento deverá ser justificada e dependerá de autorização do Presidente da Comissão, identificando-se regularmente o requerente, constando nos autos; X- Remeter cópia desta Portaria ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Administração para conhecimento e anotações no Prontuário do Servidor; XI- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. - Publicada em 19/05/2023.
Nome do Arquivo: Portaria-44-SEMSU-19-05-23.pdf
Tamanho do Arquivo: 2.36 MB
Publicado por: Secretaria de Administração
Data de Publicação: Sexta 19 de Maio de 2023