Portaria 43/2023/SEMSU - “Determina Instauração de Processo Administrativo Disciplinar e dá Outras Providências”

por

Portaria n° 43/2023/SEMSU, de 12 de Maio de 2023. “Determina instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR e dá outras providências” ANDERSON CALDEIRA LIMA, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 6251 de 22 de Fevereiro de 2010, I – Determina a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR em face dos servidores: Raelson Carlos Rodrigues, RGF Nº: 9586 e Rildson Cerqueira de Carvalho, RGF Nº: 9627, ambos no exercício do cargo de Guarda Civil Municipal de Itaquaquecetuba-SP, pelos seguintes fatos: Aportou nessa Secretaria Municipal de Segurança Urbana ofício exarado em autos de processo digital nº 1501334-87.2023.8.26.0616, subscrito pelo Exmo. Sr. Dr. Bruno Machado Miano, Juiz de Direito da 3º Vara Criminal do Foro da Comarca de Mogi das Cruzes, no bojo do qual consta determinação para apuração da conduta dos Guardas Municipais acima indicados, os quais atuaram na prisão em flagrante delito de Eduardo Ferreira Otaviano, conforme consta em auto de prisão em flagrante delito (Boletim nº FX1398-1/2023), que versa tráfico de substância entorpecente, fato ocorrido aos 04 de Maio de 2023, na Rua Queirós nº 116- Jardim Carolina- Itaquaquecetuba. Consta a motivação do requisitado em termo de Audiência de Custódia havida aos 05 de Maio de 2023 em decorrência da comunicação da prisão em flagrante delito a qual foi relaxada. II – A conduta dos servidores nominados está “in tese” capitulada como transgressão disciplinar, conforme disposto no artigo 30, inciso LXI da Lei Complementar Municipal nº 184/2010, nos seguintes termos: “Desempenhar inadequadamente suas funções”. Tal capitulação deverá ser realinhada, por aditamento, se no curso do apuratório for delineada circunstância indicativa de infração de maior gravidade a ser imputada aos servidores suso apontados. III- Procedam-se o registro, publicação e autuação desta portaria e demais peças que a instruem e, após; encaminhar o presente feito a Ilustríssima Senhora Corregedora desta Pasta e Presidente da Comissão Processante para que presida o competente Procedimento Administrativo Disciplinar, nos termos do artigo 176, parágrafo único e seguintes da Lei Complementar nº 64/2002, a fim de se apurar os fatos até regular a conclusão, devendo ser consideradas eventuais excludentes, atenuantes ou agravantes previstas na legislação municipal mencionada; IV- Se no decorrer da instrução processual advier indícios de prática de infração penal correlata, deverá ser efetuada a comunicação à autoridade competente para a apuração respectiva; V- Incumbir a Comissão Processante, previamente, constituída através da Portaria nº 01/2021/SEMSU, de 18 de Fevereiro de 2021, composta pelos servidores efetivos: DÉBORA BITTENCOURT MARTINS, RGF: 8112, Corregedora, como Presidente; ÁGUIDA MARIA DE SOUSA PASQUAL, RGF: 8787 e ELISÂNGELA MARQUES DE FRANÇA FELIPE, RGF: 9658, Guardas Civis Municipais, como Membros, para que promova o presente processo administrativo disciplinar, apresentado o respectivo Relatório dentro do prazo previsto no artigo 179 da LCP 64/2002; VI- Fica classificado como sigiloso o Procedimento Administrativos nos termos do contido no parágrafo 3º do artigo 2º da Lei Complementar nº 145 de 30 de Setembro de 2007; VII- O acesso aos autos fica restrito aos membros da Comissão Processante, aos acusados e seus defensores e aos servidores cuja atividade seja essencial à tramitação do procedimento; VIII- A divulgação não autorizada de informações constantes do procedimento administrativo ensejará a responsabilidade cível, criminal ou administrativa quando cabível, do servidor ou particular; IX- A extração de cópias do procedimento deverá ser justificada e dependerá de autorização do Presidente da Comissão, identificando-se regularmente o requerente, constando nos autos; X- Remeter cópia desta Portaria ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Administração para conhecimento e anotações no Prontuário do Servidor; XI- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. - Publicada em 19/05/2023.
Nome do Arquivo: Portaria-43-SEMSU-19-05-23.pdf
Tamanho do Arquivo: 2.53 MB
Publicado por: Secretaria de Administração
Data de Publicação: Sexta 19 de Maio de 2023