Portaria nº 42/2022/ SEMSU - “Dispõe sobre aplicação de sanção disciplinar Processo Administrativo Disciplinar”
por Secretaria de Administração
Portaria 42/2022/ SEMSU - “Dispõe sobre aplicação de sanção disciplinar Processo Administrativo Disciplinar” - ANDERSON CALDEIRA LIMA, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, usando das atribuições que lhe são conferidas através de Lei Complementar Municipal N° 103, de 22 de dezembro de 2004, c/c o Decreto Municipal 6251/2010, após analisar os autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 14.035/2021 instaurado por força de Portaria N° 59/SEMSU/2021,
RESOLVE:
1. ACOLHER na íntegra o contido no Relatório da Comissão Processo Administrativo Disciplinar, constituída nos termos da legislação vigente;
2. DETERMINAR a aplicação da sanção disciplinar de REPREENSÃO, diante das circunstâncias descritas nos autos, ao servidor público municipal UMBERTO BARBOSA FERNANDES, portador do RFG 9699, GUARDA CIVIL MUNICIPAL, por infringência aos DEVERES funcionais previstos na Lei Complementar 64, de 26 de dezembro de 2002, nos termos do ARTIGO 152, Inciso XIII - ser leal às instituições a que servir, Inciso XIV - manter observância às normas legais e regulamentares, c/c as TRANSGRESSÕES DISCIPLINARES, da Lei 184/2010, elencadas no Artigo 30, Inciso XLII - Censurar, por qualquer meio de comunicação, ato de autoridade pública e LXXXII - Concorrer ou promover a discórdia ou desavença entre os componentes da Corporação ou de outras Organizações.
3. INTIMAR o servidor processado e seu Defensor, para conhecimento da presente decisão;
4. REMETER cópia desta Portaria ao Ilustríssimo Senhor Secretário da Administração para fins de conhecimento e anotações no Prontuário do servidor;
5. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. - Publicado em 31.05.2022.
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