Portaria nº 40/2022/SEMSU - “Determina o arquivamento da sindicância por ausência de justa causa”.

por

Portaria 40/2022/SEMSU - “Determina o arquivamento da sindicância por ausência de justa causa”. - ANDERSON CALDEIRA LIMA, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, usando das atribuições que lhe são conferidas através de Lei Complementar Municipal N° 103, de 22 de dezembro de 2004, c/c o Decreto Municipal 6251/2010, após analisar os autos do Processo Administrativo 19.716/2019 instaurado por força de Portaria N° 43/2021/SEMSU, RESOLVE: 1. ACOLHER parecer da Comissão Sindicante, pelo ARQUIVAMENTO dos autos do referido Processo Administrativo, diante da observância de CAUSA DE JUSTIFICAÇÕES constatadas em sede apuração preliminar. 2. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Nome do Arquivo: PORTARIA-40-SEMSU-2022.pdf
Tamanho do Arquivo: 1.28 MB
Publicado por: Secretaria de Administração
Data de Publicação: Sexta 20 de Maio de 2022