×

Mensagem

EDOCMAN_LOGIN_TO_VIEW_DOCUMENT

Portaria Disciplinar n° 40/2021/SEMSU - "Determina abertura de Processo Administrativo Disciplinar e dá outras providências”.

por

Portaria Disciplinar n° 40/2021/SEMSU - "Determina abertura de Processo Administrativo Disciplinar e dá outras providências”. - ANDERSON CALDEIRA LIMA, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 6251 de 22 de fevereiro de 2010, vistos e analisados os autos do Processo Administrativo n° 6183/2021. R E S O L V E: I – Determinar a abertura de Processo Administrativo Disciplinar, em face do Servidor DENIS CAMPOS DOS SANTOS, portador do RGF 9572, com atribuições na GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA-SP, em razão de Parte Disciplinar n° 487/AD/2021, às fls. 05, elaborada pelo Inspetor GCM CUNHA, de 28 de fevereiro de 2021, onde relata que o servidor, prévia e nominalmente escalado na VTR G-03, no horário das 07h00 às 19h00, em regime de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, deixou de comparecer em serviço, ressaltando que no plantão anterior acompanharia seu pai ao hospital para realizar uma cirurgia, conforme Parte Disciplinar nº 469/AD/2021, às fls. 04. II – A conduta do servidor está, “in tese”, prevista como PROIBIÇÃO descrita no Estatuto dos Servidores, Lei Complementar 64, de 26 de dezembro de 2002, ARTIGO 153, INCISO IX –“deixar de comparecer ao serviço sem causa justificada”, sujeitando o infrator as penalidades de ADVERTÊNCIA, REPREENSÃO ou SUSPENSÃO, observados os antecedentes funcionais e eventuais agravantes ou atenuantes previstas na Legislação Municipal vigente. III - Incumbir a Comissão Processante, previamente, constituída em Portaria n° 01/2021/SEMSU, de 01 de março de 2021, composta pelos servidores efetivos: DÉBORA BITTENCOURT MARTINS, RGF 8112, Corregedora, como Presidente; ÁGUIDA MARIA DE SOUSA PASQUAL, RGF 8787 e ELISÂNGELA MARQUES DE FRANÇA FELIPE, RGF 9658, Guardas Civis Municipais, como Membros, apresentando o respectivo relatório no prazo previsto no Art. 179 da Lei Complementar n° 64/2002. IV – Fica classificado como sigiloso o Procedimento Administrativo nos termos do contido no parágrafo 3° do art. 2° da Lei Complementar n° 145 de 30 de setembro de 2007. V - O acesso aos autos fica restrito aos membros da Comissão Processante, ao servidor acusado e seus defensores e aos servidores cuja atividade seja essencial à tramitação do procedimento. VI - A divulgação não autorizada de informações constantes do procedimento administrativo ensejará a responsabilização cível, criminal ou administrativa quando cabível, do servidor ou particular. VII - A extração de cópias do procedimento deverá ser justificada e dependerá de autorização do Presidente da Comissão. Parágrafo Único – Deverá constar nas cópias a expressão “cópia extraída a pedido de (nome do requerente) ” VIII – Remeter cópia desta Portaria ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Administração para conhecimento e anotações no Prontuário do Servidor; IX - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publicada em 23/07/2021.
Nome do Arquivo: Portaria-40-2021-SEMSU-23-07-2021.pdf
Tamanho do Arquivo: 656.49 KB
Publicado por: Secretaria de Administração
Data de Publicação: Sexta 23 de Julho de 2021