Você precisa fazer o login antes de poder visualizar ou baixar o documento
Portaria 39/2023/SEMSU - Determina Instauração de Processo Administrativo Disciplinar e dá Outras Providências”
por Secretaria de Administração
PORTARIA N° 39/2023/SEMSU, de 04 de Maio 2023 “Determina instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR e dá outras providências”
ANDERSON CALDEIRA LIMA, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 6251 de 22 de Fevereiro de 2010,
I – Determina a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR em face do(a) servidor(a): Wagner Teixeira Aleixo, RGF Nº: 8208, no exercício do cargo de Guarda Civil Municipal de Itaquaquecetuba-SP, pelos seguintes fatos:
Consta em parte de serviço nº 673/BN/2023 subscrita pelo Inspetor/GCM André Gomes, RGF: 8102, que, aos 16/04/2023 o GCM Wagner Teixeira Aleixo, RGF: 8208, que se encontrava em serviço na guarita de segurança no interior da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, para o que estava prévia e nominalmente escalado, teria presenciado ato de vandalismo consistente em pichação em imóvel privado, deixando de adotar as medidas pertinentes, quais sejam: solicitar apoio de uma viatura no local para condução da ocorrência à Delegacia de Polícia e comunicar seu superior hierárquico.
Consta, ainda, ter procurado resolver assunto referente ao serviço que não estava em sua alçada (composição do dano entre as partes).
II – A conduta do(a) servidor(a) nominado(a) está “in tese” capitulada como transgressão disciplinar conforme disposto no artigo 30 da Lei Complementar Municipal nº 184/2010, nos incisos:
XXI- Procurar resolver assuntos referentes ao serviço ou à disciplina, que não seja de sua alçada;
LVIII- Deixar de comunicar ao seu superior imediato, ato ou fato contrário a disciplina ou às normas legais vigentes que tenha presenciado ou de que tenha conhecimento;
LXI- Desempenhar inadequadamente suas funções.
III- Procedam-se o registro, publicação e autuação desta portaria e demais peças que a instruem e, após; encaminhar o presente feito a Ilustríssima Senhora Corregedora desta Pasta e Presidente da Comissão Processante para que presida o competente Procedimento Administrativo Disciplinar, nos termos do artigo 176, parágrafo único e seguintes da Lei Complementar nº 64/2002, a fim de se apurar os fatos até regular a conclusão, devendo ser consideradas eventuais excludentes, atenuantes ou agravantes previstas na legislação municipal mencionada;
IV- Incumbir a Comissão Processante, previamente, constituída através da Portaria nº 01/2021/SEMSU, de 18 de Fevereiro de 2021, composta pelos servidores efetivos: DÉBORA BITTENCOURT MARTINS, RGF: 8112, Corregedora, como Presidente; ÁGUIDA MARIA DE SOUSA PASQUAL, RGF: 8787 e ELISÂNGELA MARQUES DE FRANÇA FELIPE, RGF: 9658, Guardas Civis Municipais, como Membros, para que promova o presente processo administrativo disciplinar, apresentado o respectivo Relatório dentro do prazo previsto no artigo 179 da LCP 64/2002;
V- Fica classificado como sigiloso o Procedimento Administrativos nos termos do contido no parágrafo 3º do artigo 2º da Lei Complementar nº 145 de 30 de Setembro de 2007;
VI- O acesso aos autos fica restrito aos membros da Comissão Processante, aos acusados e seus defensores e aos servidores cuja atividade seja essencial à tramitação do procedimento;
VII- A divulgação não autorizada de informações constantes do procedimento administrativo ensejará a responsabilidade cível, criminal ou administrativa quando cabível, do servidor ou particular;
VIII- A extração de cópias do procedimento deverá ser justificada e dependerá de autorização do Presidente da Comissão, identificando-se regularmente o requerente, constando nos autos;
IX- Remeter cópia desta Portaria ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Administração para conhecimento e anotações no Prontuário do Servidor;
X- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. - Publicada em 08/05/2023.
Atenção Srs.(as) Usuários(as):
A autenticidade das publicações é garantida somente quando visualizadas diretamente no portal: https://www.itaquaquecetuba.sp.gov.br/diario-oficial/.
As publicações e seus documentos, quando impressos, devem ter sua autenticidade e conteúdo checados na página do Diário Oficial Eletrônico do Município de Itaquaquecetuba.
Esta página é de livre acesso.
O Município não autoriza, em qualquer hipótese, a comercialização de conteúdos desta página.
Falsificar documento público é crime previsto no art. 297 do Código Penal (Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro: Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.)