Portaria nº 39/2022/SEMSU - “Dispõe sobre aplicação de sanção disciplinar em Processo Administrativo Disciplinar.”

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Portaria 39/2022/SEMSU - “Dispõe sobre aplicação de sanção disciplinar em Processo Administrativo Disciplinar.” - ANDERSON CALDEIRA LIMA, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, usando das atribuições que lhe são conferidas através de Lei Complementar Municipal N° 103, de 22 de dezembro de 2004, c/c o Decreto Municipal 6251/2010, após analisar os autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 1570/2022 instaurado por força de Portaria N° 17/SEMSU/2022, RESOLVE: 1. ACOLHER na íntegra o contido no Relatório da Comissão Processo Administrativo Disciplinar, constituída nos termos da legislação vigente; 2. DETERMINAR A aplicação da sanção disciplinar de 10 (Dez) dias de SUSPENSÃO, diante das circunstâncias descritas nos autos, ao servidor público DENIS CAMPOS DOS SANTOS, portador do RFG 9572, por infringência aos DEVERES funcionais previstos na norma “Intra Coporis” descritos na Lei Complementar 184, de 03 de março de 2010, Artigo 5º, Inciso II – “O rigoroso cumprimento das obrigações inerentes ao seu cargo ou função, bem como das ordens recebidas”, Inciso XVII – “Manter observância às normas legais e regulamentares, c/c as TRANSGRESSÕES DISCIPLINARES, elencadas no Artigo 30, Inciso XXVIII – “– Apresentar-se para qualquer ato ou serviço em que deva assumir, com atraso ”. 3. INTIMAR o servidor processado, para conhecimento da presente decisão; 4. REMETER cópia desta Portaria ao Ilustríssimo Senhor Secretário da Administração para fins de conhecimento e anotações no Prontuário do servidor; 5. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Nome do Arquivo: PORTARIA-39-2022-SEMSU.pdf
Tamanho do Arquivo: 1.43 MB
Publicado por: Secretaria de Administração
Data de Publicação: Sexta 20 de Maio de 2022