×

Mensagem

EDOCMAN_LOGIN_TO_VIEW_DOCUMENT

Portaria 31/2023/SEMSU - "Determina Abertura de Processo Administrativo Disciplinar e dá Outras Providências”.

por

Portaria n° 31/2023/SEMSU, de 20 de abril de 2023. “Determina abertura de Processo Administrativo Disciplinar e dá outras providências” ANDERSON CALDEIRA LIMA, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n°6251 de 22 de Fevereiro de 2010, RESOLVE: I – Determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, em face dos servidores DAVI OLIVEIRA DA SILVA, RGF 9647, REGINALDO DE OLIVEIRA, RGF 9715, no exercício do cargo de GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA – SP, em razão de denúncia interposta pelo Sr. Nivaldo Saturnino da Silva Filho, em 17 de abril de 2023, perante a Corregedoria, onde alega que sofreu agressões físicas em abordagem da guarnição composta pelos referidos Guardas Municipais. Alega que as agressões físicas partiram do GCM Reginaldo, que desferiu socos na região genital e cabeça do denunciante, quebrou a tela seu aparelho celular (Motorola/ Moto G22), arremessando-o no chão e subtraiu, ainda, a quantia de R$ 6,00 (seis reais). Esclarece que o GCM Davi permaneceu distante e demonstrou, verbalmente, não concordar com a conduta do parceiro. II - A conduta dos servidores está, “in tese” prevista como INOBSERVÂNCIA DOS DEVERES, da norma “Intra Corporis”, Lei Complementar Municipal n° 184, de 03 de Março de 2010, artigo 5°, inciso XI (Comunicar aos seus superiores qualquer irregularidade de que tenha conhecimento); c/c a como TRANSGRESSÕES DISCIPLINARES elencadas no artigo 30, incisos LI (Faltar com o devido respeito a população) (M/G), LVIII (Deixar de comunicar ao seu superior imediato, ato ou fato contrário a disciplina ou às normas legais vigentes que tenha presenciado ou de que tenha conhecimento) (G), LXI (Desempenhar inadequadamente suas funções) (G), XCIV (Praticar violência desnecessária no exercício da função) (G). Sujeitando-os às penalidades de advertência, repreensão, suspensão ou demissão devendo ser consideradas eventuais excludentes, atenuantes e/ou agravantes previstas na legislação municipal mencionada. III – Encaminhar o presente a Ilustríssima Senhora Corregedora desta Pasta e Presidente da Comissão Processante para que presida o competente Procedimento Administrativo Disciplinar, nos termos do artigo 176, parágrafos únicos e seguintes da Lei Complementar n° 64/2002, a fim de se apurar convenientemente os fatos; IV – Incumbir a Comissão Processante, previamente, constituída através da Portaria n° 01/2021/SEMSU, de 18 de Fevereiro de 2021, composta pelos servidores efetivos: DÉBORA BITTENCOURT MARTINS, RGF 8112, Corregedora, como Presidente; ÁGUIDA MARIA DE SOUSA PASQUAL, RGF 8787 e ELISÂNGELA MARQUES DE FRANÇA FELIPE, RGF 9658, Guardas Civis Municipais, como Membros, para que promova o presente processo administrativo disciplinar, apresentando o respectivo Relatório dentro do prazo previsto no art.179 da Lcp 64/2002. V – Fica classificado como sigiloso o Procedimento Administrativo nos termos do contido no parágrafo 3° do art. 2° da Lei Complementar n° 145 de 30 de Setembro de 2007. VI – O acesso aos autos fica restrito aos membros da Comissão Processante, aos acusados e seus defensores e aos servidores cuja atividade seja essencial à tramitação do procedimento. VII – A divulgação não autorizada de informações constantes do procedimento administrativo ensejará a responsabilização cível, criminal ou administrativa quando cabível, do servidor ou particular. VIII – A extração de cópias do procedimento deverá ser justificada e dependerá de autorização do Presidente da Comissão, identificando-se regularmente o requerente, constando nos autos. IX - Remeter cópia desta Portaria ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Administração para conhecimento e anotações no Prontuário do Servidor. X – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. - Publicada em 26/04/2023.
Nome do Arquivo: Portaria-31-SEMSU-26-04-23.pdf
Tamanho do Arquivo: 2.52 MB
Publicado por: Secretaria de Administração
Data de Publicação: Quarta 26 de Abril de 2023